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Justiça determina a regularização do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Encruzilhada a pedido do MP-BA

Justiça determina a regularização do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Encruzilhada a pedido do MP-BA

Por Redação

13/01/2025 às 18:28

Atualizado em 13/01/2025 às 18:28

Foto: Divulgação

Apesar da homologação judicial do TAC, as obrigações assumidas não foram integralmente cumpridas

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça condenou o Município de Encruzilhada a regularizar seu Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), no prazo de dois anos. A decisão atende a um pedido formulado em ação civil pública que foi ajuizada pela promotora de Justiça Regional Ambiental Karina Gomes Cherubini, após o descumprimento de ajustamento de conduta firmado em 2018 entre o MPBA e o município.

Segundo a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, em 1º de agosto de 2018, o Município de Encruzilhada comprometeu-se, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a adequar suas ações aos parâmetros legais, especialmente no que diz respeito à regularização do SISMUMA. O compromisso incluía a criação de um órgão ambiental capacitado para executar ações administrativas e a formação de um conselho municipal de meio ambiente, dentre outros.

Apesar da homologação judicial do TAC, as obrigações assumidas não foram integralmente cumpridas. “O município, além de não apresentar justificativas para o descumprimento, passou a realizar licenciamento ambiental de obras e serviços, mesmo sem corpo técnico adequado”, destacou a promotora de Justiça Karina Cherubini. Na decisão, o juíz Pedro Halley Maux Lopes determinou que o município de Encruzilhada regularize o Sistema Municipal de Meio Ambiente no prazo de dois anos, mediante revisão e adequação da Lei da Política Municipal do Meio Ambiente, estruturação do órgão ambiental com equipe técnica própria e implementação e funcionamento regular do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Além disso, a decisão proibiu o município de realizar atividades de licenciamento ou autorização ambiental, em qualquer nível de complexidade, até que a regularização do SISMUMA seja comprovada judicialmente.

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