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STF rejeita por unanimidade a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

STF rejeita por unanimidade a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

Por Eduardo Cucolo, Folhapress

13/12/2024 às 17:07

Atualizado em 13/12/2024 às 17:07

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a cobrança de ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, sobre fundos de previdência do tipo VGBL e PGBL.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou contra a cobrança e foi acompanhado por todos os colegas no julgamento virtual previsto para terminar nesta sexta (13).

A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário, por ter repercussão geral.

Atualmente, há divergência no entendimento de cada estado e dos tribunais sobre essa questão. A ação no STF atende a um pedido do Rio de Janeiro para resolver a questão, analisando uma decisão do Tribunal de Justiça do estado.

O TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), mas permitiu a cobrança sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

O entendimento do Rio é que o PGBL é um investimento transferido da pessoa que morreu para seus beneficiários. Já o VGBL funciona como um seguro, que no caso do falecimento é pago pela instituição financeira contratada. Nesse caso, o imposto não seria devido

Em sua decisão, Toffoli avalia que, se o plano é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido. Para ele, isso se aplica aos dois tipos de plano.

"O ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL", diz o ministro.

Ele propôs a fixação da seguinte tese para o tema: ‘É inconstitucional a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."

O julgamento havia sido iniciado em agosto, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na semana passada.

A Câmara dos Deputados concluiu em outubro a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária e decidiu retirar do texto a proposta que autorizava estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.

A advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, afirma que, no caso do PGBL, o entendimento vai no mesmo sentido do VGBL, ou seja, uma vez ocorrido o falecimento, o plano de previdência converte-se numa espécie de seguro de vida, que não pode ser tributado pelo ITCMD.

Para ela, esse é um estímulo para que esses instrumentos continuem sendo utilizados dentro de planejamentos sucessórios.

"Outro efeito é dar mais segurança jurídica àqueles que já utilizaram esses instrumentos dentro do contexto de um planejamento sucessório, mantendo-se afastada a tributação pelo ITCMD sobre tais valores, onde o uso desses instrumentos sempre foi bastante atrativo."

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