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PT pede cassação de chapa do PL que elegeu Jair Renan Bolsonaro por suposta fraude na cota de gênero

PT pede cassação de chapa do PL que elegeu Jair Renan Bolsonaro por suposta fraude na cota de gênero

Por Renata Leite/Estadão

16/12/2024 às 22:00

Atualizado em 16/12/2024 às 22:00

Foto: Reprodução/Instagram

Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu um pedido de cassação da candidatura do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro do Partido Liberal (PL), Jair Renan e mais cinco vereadores eleitos pelo partido em Balneário Camboriú (SC). A denúncia foi apresentada no domingo, 15, às vésperas da diplomação, que ocorre nesta segunda-feira, 16. Procurado, o PL não se manifestou até o momento.

O processo movido pela coligação PT-PV-PCdoB acusa o PL de suposta fraude na cota de gênero, ou seja, de ter usado mulheres como “laranjas” para garantir os cargos, que estão sendo ocupados por homens, na prática. “Observe-se que o valor destinado às candidatas foi notoriamente inferior àquele destinado aos candidatos, e nenhuma delas alcançou a margem dos 100 votos (...) Com máxima vênia, está evidente que as candidatas não receberam o mesmo tratamento e tampouco receberam os estímulos materiais necessários para efetivação dos objetivos precípuos que norteiam a norma da cota de gênero”, diz trecho da inicial.

Quarto filho do ex-chefe do Executivo, Jair Renan foi o vereador mais votado do município catarinense com 3.033 votos. Os outros nomes que podem perder suas cadeiras se ação for aceita e houver condenação são: Victor Forte, Kaká Fernandes, Guilherme Cardoso, Anderson Santos e Medeiros.

Segundo o parágrafo 3° do art. 10 da Lei n. 9.504/97 todos os partidos e coligações devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo.

Pontos questionados na denúncia:

  • Entre as seis cadeiras conquistadas nenhuma mulher foi eleita pelo partido por conta do baixo investimento em suas candidaturas;
  • De oito representantes, quatro são mulheres fictícias, ou seja, emprestaram seus nomes;
  • Três delas não realizaram atos de campanha e teve sua candidatura indeferida por não ter apresentado seu domicílio eleitoral;
  • Uma candidatura indeferida por falta de domicílio eleitoral;
  • Três candidatas levaram menos de trinta votos;
  • Declaração de despesas de apenas uma candidata contendo nas suas contas: nove camisetas, duas agendas de papel e serviços de estamparia no valor de R$ 200. As demais estavam com sua prestação zerada;
  • Disparidade da distribuição de recursos financeiros em comparação com os candidatos.

Diante dessas condutas, a federação PT-PV-PCdoB fundamenta a possibilidade de que quatro candidaturas podem ser “laranjas” de subfinanciamento, sendo assim pedindo a inelegibilidade das envolvidas.

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