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Supremo pede que a Anatel explique acessos não autorizados ao X

Supremo pede que a Anatel explique acessos não autorizados ao X

Por Wesley Bião/Estadão

18/09/2024 às 17:45

Atualizado em 18/09/2024 às 17:45

Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu nesta quarta-feira, 18, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explique a volta não autorizada do X (antigo Twitter) na manhã desta quarta.

Ao longo do dia, usuários afirmaram ter conseguido acessar normalmente a plataforma pelos celulares. A Anatel disse que não houve alteração na decisão e mantinha a fiscalização. Já o Supremo, cujos funcionários disseram que era possível acessar a plataforma pelo servidor da Corte, alegou que a liberação era resultado de uma “instabilidade”.

O acesso ao X está bloqueado no Brasil desde 30 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os serviços da rede social fossem suspensos após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, ter se recusado a nomear um representante no País.

No último dia 13, Moraes determinou a transferência direta de R$ 18,35 milhões das contas da Starlink e do X no Brasil para os cofres da União. Os valores foram destinados para o pagamento das multas aplicadas à rede social e à empresa de internet via satélite do bilionário sul-africano. Apesar da quitação das dívidas, a rede social continua bloqueada no País por descumprir outras ordens judiciais.

De acordo com o STF, o X não cumpriu o bloqueio de perfis que divulgavam mensagens criminosas e de ataque à democracia e ainda não instituiu representantes legais no Paíss. Dessa forma, por ainda não ter se adequado às outras determinações, a rede continua bloqueada no Brasil.

As contas da Starlink estavam bloqueadas desde 29 de agosto, um dia antes de o X ter suas atividades suspensas no Brasil. Na ocasião do bloqueio das contas, a empresa de internet divulgou um comunicado classificando a decisão como “inconstitucional”.

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