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TCM suspende concurso público em Bom Jesus da Lapa por irregularidades na remuneração de enfermeiros

TCM suspende concurso público em Bom Jesus da Lapa por irregularidades na remuneração de enfermeiros

Por Redação

12/08/2024 às 17:21

Atualizado em 12/08/2024 às 17:21

Foto: Divulgação

Decisão foi tomada após uma denúncia da Sra. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão e do Instituto de Enfermagem da Bahia (IEBA)

Em uma decisão monocrática, o conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão dos editais de concurso público 01/2024 e 02/2024 da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa. A decisão foi tomada após uma denúncia da Sra. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão e do Instituto de Enfermagem da Bahia (IEBA), que apontou irregularidades na remuneração dos cargos de enfermeiros e técnicos de enfermagem.

De acordo com a denúncia, os valores salariais previstos nos editais estão em desacordo com a Lei Federal nº 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional para profissionais de enfermagem. A remuneração proposta para os cargos de enfermeiros (40 horas) e técnicos de enfermagem (40 horas) foi considerada abaixo do piso estabelecido, configurando uma afronta aos direitos desses profissionais.

A análise dos editais revelou que os salários oferecidos aos enfermeiros e técnicos de enfermagem estavam significativamente abaixo do piso salarial nacional, conforme detalhado na decisão:

• Enfermeiros 40 horas (área urbana e rural): O valor estipulado no edital foi de R$ 3.563,92, enquanto o piso proporcional deveria ser de R$ 4.318,00.

• Técnicos de Enfermagem 40 horas: O valor oferecido foi de R$ 1.569,30, muito abaixo do piso proporcional de R$ 3.022,72.

Além das irregularidades na fixação dos salários, a denúncia também mencionou a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o município de Bom Jesus da Lapa se encontra acima do limite prudencial para despesas com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida. O relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2024 indica que o município atingiu 53,25%, ultrapassando o índice prudencial de 51,30%, o que impõe diversas restrições à administração municipal, incluindo a proibição de criação de cargos e aumento de despesas com pessoal.

Diante dos fatos apresentados, o conselheiro Paulo Rangel determinou, em caráter liminar, que o município ajuste as remunerações dos cargos mencionados de acordo com o piso salarial da categoria, promovendo a republicação dos editais após a correção das irregularidades. A decisão destaca a importância da tutela cautelar como forma de proteger o interesse público e garantir a legalidade dos atos administrativos.

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