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Contas da Câmara de Água Fria são julgadas irregulares pelo TCM

Contas da Câmara de Água Fria são julgadas irregulares pelo TCM

Por Redação

13/06/2024 às 10:39

Atualizado em 13/06/2024 às 10:39

Foto: Divulgação

Cabe recurso das decisões

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram “irregulares” as contas da Câmara de Vereadores de Água Fria, referentes ao exercício de 2022, no período de administração do vereador Wagner Carneiro (de 04/04/2022 a 31/12/2022). A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (12). A Câmara Municipal de Água Fria – município situado a 146 quilômetros de Salvador –, no exercício, teve dois administradores, e o segundo, o vereador Renilson Barbosa dos Santos (de 01/01/2022 a 03/04/2022), teve as contas consideradas “regulares com ressalvas”.

De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o vereador Wagner Carneiro, na sua administração, não cumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos “Restos a pagar” e também descumpriu o artigo 29A da Constituição – que define limites para os gastos com pessoal. O conselheiro ainda recomendou o exame, por parte dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, de processos licitatórios realizados e contratos não encaminhados envolvendo recursos da ordem de R$400 mil – e a instauração de Termo de Ocorrência, caso seja constatada alguma irregularidade.

Durante a sessão da 1ª Câmara, os conselheiros ainda julgaram os processos de prestação de contas das câmaras de vereadores de outros três municípios – que foram consideradas regulares: Boa Nova (de responsabilidade de Thiago Andrade da Silva); Potiraguá (de Jefferson Silva Santos); e de Piraí do Norte (da vereadora Arleque Sandra da Silva Tittoni).

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, que ocorreu também nesta quarta-feira, (12/06), pela manhã, os conselheiros consideraram regulares as contas de mais oito câmaras de vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de 2022. Foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras de Central (de responsabilidade de Roberto Carlos de Araújo Cunha); Cocos (Senhorinho Batista do Bonfim); Cansanção (Frederico Macedo Reis); Tabocas do Brejo Velho (Valdemir Almeida de Deus); e Lauro de Freitas (Rosenaide Carvalho de Brito).

Já as contas das câmaras municipais de Tapiramutá (do vereador Willian Lima de Jesus); Banzaê (Fernandes Nascimento dos Santos); e de Laje (Josevan Lobo dos Santos), foram consideradas regulares na íntegra, sem a indicação de quaisquer ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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