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Governo se antecipa à regulamentação da reforma tributária e define lista da cesta básica
Governo se antecipa à regulamentação da reforma tributária e define lista da cesta básica
Por Adriana Fernandes, Folhapress
07/03/2024 às 14:54
Atualizado em 07/03/2024 às 14:54
Foto: Prefeitura de São Paulo

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, responsável pelo Bolsa Família, se antecipou à regulamentação da reforma tributária e publicou a lista de produtos que podem compor a cesta básica.
A definição dos itens (veja abaixo) ocorre num momento em que o Ministério da Fazenda está próximo de apresentar a proposta prevista na reforma, que criou uma cesta nacional totalmente desonerada do pagamento dos tributos federais. Os produtos que terão alíquota zero serão definidos por lei complementar.
Agora, a preocupação da pasta comandada por Wellington Dias é de que a lista da reforma tributária garanta uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Esse é um dos temas mais polêmicos das mudanças nas regras tributárias, devido ao embate travado pelos setores agrícola e de supermercados com o governo e Congresso em torno dos produtos que devem compor a cesta básica. Quanto mais itens na lista, maior terá de ser a alíquota para os demais bens e serviços.
A portaria do Desenvolvimento e Assistência Social com os itens definiu dez grupos alimentares: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e o grupo de café, chá, mate e especiarias.
A norma regulamenta decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com as diretrizes para a composição de uma cesta básica, assinado no último dia 5 de março.
Integrantes do governo a par da elaboração dos projetos de regulamentação da reforma afirmaram à Folha que o decreto é uma iniciativa que vem sendo discutida já há algum tempo, embora não tenha uma relação direta com a cesta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) tributária.
O Ministério da Fazenda trabalha na redação do texto da regulamentação para deixar claro que pode haver uma lista específica para fins tributários e do cashback, que é o mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos pela população nesses itens.
A cesta básica nacional tem alíquota zero e, portanto, não há o que devolver via cashback. Mas há a possibilidade de outros alimentos ficarem com alíquota reduzida. Nesse caso, poderá haver a devolução do imposto via cashback, de acordo com as fontes.
Os impactos fiscal e distributivo são variáveis que estão sendo consideradas na definição da cesta básica na reforma. Um dos 19 grupos de trabalho criados para apresentar uma proposta de regulamentação da reforma está dedicado a definir os itens.
O grupo tem autonomia para seguir ou não as diretrizes, segundo interlocutores do governo. O maior desafio até o momento tem sido definir o que significa uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, como previsto no texto da emenda constitucional. Na prática, o decreto tenta se antecipar e fazer algo nessa direção, admitem esses interlocutores.
Os projetos de regulamentação da reforma serão encaminhados pelo governo até abril, segundo tem dito o ministro Fernando Haddad (Fazenda). É uma das principais pauta da agenda econômica neste ano no Congresso.
Pela portaria, a cesta básica deve ter apenas alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados não entraram na lista.
