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Decreto do TJ-BA torna obrigatória elaboração de Plano Diretor Anual para unidades judiciárias do 1º grau

Decreto do TJ-BA torna obrigatória elaboração de Plano Diretor Anual para unidades judiciárias do 1º grau

Por Redação

17/01/2024 às 17:02

Atualizado em 17/01/2024 às 20:30

Foto: Divulgação

De acordo com o decreto, caberá ao magistrado responsável pela unidade judiciária elaborar o PDA até o dia 8 de março.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto publicado no Diário do Judiciário nesta quarta-feira (16), fixou como obrigatoriedade às unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição a elaboração do Plano Diretor Anual (PDA) para 2024.

De acordo com o decreto, caberá ao magistrado responsável pela unidade judiciária elaborar o PDA até o dia 8 de março. O planejamento deve ser feito por meio de formulários eletrônicos. Já os dados para preenchimento do PDA devem considerar o período de 1º a 31 de dezembro de 2023 e devem ser extraídos no sistema Exaudi e no Resumo Estatístico Mensal – Ano 2023, disponível no Portal da Estratégia. Também é atribuição do magistrado titular zelar pelo cumprimento e pela execução do plano.

Os Planos Diretores Anuais elaborados para as unidades judiciárias do 1º grau serão homologados pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e devem ser executados pelas unidades no ano corrente, com o acompanhamento trimestral da Diretoria do Primeiro Grau e da Rede de Governança Colaborativa Regional. Ao final de cada ano, a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição divulgará o resultado da execução do PDA.

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