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Faroeste: ministro do STJ nega rescisão do acordo de colaboração de desembargadora delatora
Faroeste: ministro do STJ nega rescisão do acordo de colaboração de desembargadora delatora
Por Redação
31/10/2023 às 10:09
Atualizado em 31/10/2023 às 10:09
Foto: Divulgação

O pedido de rescisão do acordo de delação premiada feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, e que foi homologado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2021, foi negado pelo ministro do STJ, Og Fernandes, relato da ação. Rusciolelli está afastadas das funções até até 2024.
A desembargadora alegou ao solicitar o pedido que houve quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. A defesa de Sandra Inês Rusciolelli ainda argumenta que o ministro Og Fernandes, relator da ação no STJ, teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo de colaboração premiada ao conceder o acesso integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados passaram a ter acesso a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”. No entanto, a magistrada solicitou a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.
O Ministério Público Federa, após a homologação da colaboração, ofereceu denúncia contra 16 pessoas, para investigar um esquema de venda de sentenças ligadas à grilagem de terras no Oeste baiano.
Na decisão, Og Fernandes sustentou que Sandra Inês Rusciolelli tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, em fevereiro de 2021. “E, ainda assim, anuiu com os seus termos”, destacou. “Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, reforçou.
O ministro relator afirmou que não há ilegalidade na utilização do acordo de colaboração pelo Ministério Público na denúncia oferecida contra alvos da Faroeste. “Uma vez que se trata de medida expressamente autorizada na decisão que o homologou, que está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema”.
“No ponto, é necessário frisar que o sigilo e a confidencialidade do acordo de colaboração firmado pela requerente sempre foram observados e preservados pelo Ministério Público Federal e por este relator, que agiram com extrema cautela e em estrita observância à Súmula Vinculante n. 14 ao apreciar os diversos pedidos de acesso aos autos”, acrescentou o relator, que autorizou o MPF a realizar audiência com a delatora na sede da Procuradoria-Geral da República, on-line ou presencialmente, a fim de reafirmar os compromissos ajustados.
Sandra Inês atuava no TJ-BA e é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. As investigações começaram em 2020, durante a Operação Faroeste.
