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TJ-BA altera prazo para aplicação da nova Lei de Licitação para contratações diretas no judiciário
TJ-BA altera prazo para aplicação da nova Lei de Licitação para contratações diretas no judiciário
Por Redação
19/09/2023 às 13:01
Atualizado em 19/09/2023 às 13:01
Foto: Divulgação

O decreto judiciário nº 349/2023, sobre o novo regime de transição para aplicação da lei federal nº 14.133, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos, foi alterado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A nova Lei está em vigor desde 1º de abril.
O novo decreto, que se refere ao prazo para utilização da legislação atualizada, estabelece que as contratações diretas com avisos ou atos de autorização e/ou ratificação assinados até 30 de dezembro de 2023 serão regidas pela Lei Estadual nº 9.433, de 2005. Antes o período previsto era até 31 de outubro. A legislação estadual trata das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências.
O Tribunal ainda fixou que somente a partir de 31 de dezembro de 2023 é que as contratações diretas deverão ser regidas pela nova Lei de Licitações. O prazo estabelecido agora prorroga em mais de um mês o tempo para adequação à nova regra, o decreto judiciário alterado previa que a partir de 1º de novembro as contratações diretas deveriam ser regidas pela Lei 14.133.
