Palmares é condenada a indenizar professor por usar tese em expurgo de livros
Por Matheus Rocha, Folhapress
31/01/2023 às 17:03
Atualizado em 31/01/2023 às 19:45
Foto: Reprodução/Twitter

A Fundação Cultural Palmares foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a Deivison Moacir Cezar de Campos? por danos morais.
Professor de jornalismo da PUC-RS, ele processou a autarquia após um trecho de sua dissertação de mestrado ter sido incluído em um relatório de 2021 que defendia o banimento de livros do acervo da instituição.
No mestrado, Campos estudou como o Grupo Palmares de Porto Alegre foi um dos articuladores da data que se tornaria o feriado de 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.
?O trecho usado de forma que foi considerada indevida está no resumo da dissertação e foi reproduzido na página 19 do relatório da fundação, intitulado "Retrato do Acervo: Três Décadas de Dominação Marxista na Fundação Cultural Palmares".
"Ao afirmar-se e organizar-se como grupo e?tnico, adotam uma postura e um discurso subversivo que coloca em cheque [sic] conceitos estruturantes da sociedade brasileira como democracia racial, identidade e cultura nacional", diz o trecho, em referência ao Grupo Palmares.
Campos diz que o parágrafo foi descontextualizado para atacar o 20 de novembro e a figura de Oliveira Silveira, liderança do Grupo Palmares que ajudou a idealizar a data.
"Diante disso, eu solicitei um pedido de resposta, mas não tive retorno deles. Então, acionei advogados para conseguir uma retratação por vias legais."
Além da indenização, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu a Campos o direito de redigir uma nota de esclarecimento e publicá-la no site da Fundação Palmares.
"Mais do que a indenização, o importante é colocar o trecho dentro de seu contexto correto e recusar os ataques ao acervo da fundação e à memória do Oliveira Silveira."
A Folha entrou em contato com a Fundação Palmares, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A decisão da Justiça ainda cabe recurso.
