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Governadores aceitam acordo para resolver impasse do ICMS dos combustíveis

Governadores aceitam acordo para resolver impasse do ICMS dos combustíveis

Por Julio Wiziack/Folhapress

14/12/2022 às 07:40

Atualizado em 14/12/2022 às 08:41

Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

Governadores aceitam acordo para resolver impasse do ICMS dos combustíveis

Os governadores concordaram com os termos de um acordo fechado no Supremo Tribunal Federal para resolver a crise gerada pela mudança na cobrança do ICMS de combustíveis e serviços essenciais.

A informação foi confirmada por dois secretários de Fazenda, reservadamente. De acordo com eles, por unanimidade, todos os governadores assinaram o documento.

Como noticiou o Painel S.A., do jornal Folha de S.Paulo, o acordo prevê que, caso haja consenso, seja feito um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja uniforme e monofásica sobre combustíveis. O prazo vence em 31 de dezembro deste ano.

O acerto, no entanto, não vale para a gasolina -que será objeto de uma negociação à parte.

A definição da alíquota cobrada sobre diesel, gás natural e GLP voltará a ser competência dos entes federativos, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Onze estados recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da lei que reduziu e unificou as alíquotas do imposto em 17%. Antes ela era definida pelos estados.

Uma comissão especial foi criada pelo ministro Gilmar Mendes para tentar uma solução antes que o caso fosse para julgamento do plenário.

Mendes é o relator de duas das mais importantes ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).

De acordo com os secretários, o acordo agora só aguarda o aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Possivelmente, será submetido ao presidente Jair Bolsonaro.

Caso vete, o pacto perde a validade. Neste caso, o mais provável é que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sejam julgadas pelo Supremo. A recomendação dada pelos peritos convocados para dar parecer é pela inconstitucionalidade, dando razão ao pleito dos estados.

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