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Ex-prefeita de Itajuípe terá que devolver R$ 59,3 mil ao erário estadual e pagar multa de igual valor

Ex-prefeita de Itajuípe terá que devolver R$ 59,3 mil ao erário estadual e pagar multa de igual valor

Por Redação

13/12/2022 às 16:03

Atualizado em 13/12/2022 às 16:03

Foto: Divulgação

Ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Borges Badaró

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta terça-feira (13), além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 185/2014, decidiu que a ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Borges Badaró, terá que devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 59.331,20, com correção monetária e juros de mora a partir de 01/01/2015, e pagar multa compensatória correspondente a 100% do dano ao erário (R$ 59.331,20, mesmo valor dos recursos a serem devolvidos), devido a identificação de várias irregularidades, entre as quais a existência de despesas sem devida comprovação.

O Plano de Ação, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS), com a Prefeitura de Itajuípe, teve o objetivo de apoiar a manutenção de execução das ações e serviços de ação social básica realizada para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Na mesma sessão foi desaprovada a prestação de contas do Plano de Ação que teve como origem também a Sedes (atual SJDHDS) e como entidade beneficiada a Prefeitura de Ourolândia e cujo objeto foi o cofinanciamento do Sistema Único da Assistência Social da Prefeitura de Ourolândia, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social.

Pelo não cumprimento do dever de prestar contas, o prefeito Antônio Araújo de Souza, gestor responsável pela municipalidade convenente à época do repasse, terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 10.125,00, correspondente à totalidade dos recursos transferidos, com o acréscimo de correção monetária contada a partir da data do repasse. Também foi aprovada expedição de determinação à SJDHDS.

No âmbito de recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, foram desaprovadas, com imputação de débito e aplicação de multa, as contas do convênio firmado pela Companha de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Água Branca, que visou ao apoio financeiro para a implantação de uma unidade de produção de mudas, na comunidade de Água Branca, no município de Jeremoabo.

Entre as irregularidades apontadas, está a não prestação de contas do ajuste, o que provocou, além da desaprovação, a imputação de débito, de R$ 33.340,00, de modo solidário, à Associação e ao gestor responsável, João Carlos Varjão de Jesus, sendo que este ainda irá pagar multa de 1 mil. Também foram expedidas recomendações à CAR.

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