/

Home

/

Noticias

/

Justiça

/

Contas de 2020 do município de Biritinga são rejeitadas pelo TCM

Contas de 2020 do município de Biritinga são rejeitadas pelo TCM

Por Redação

13/12/2022 às 13:30

Atualizado em 13/12/2022 às 13:30

Foto: Divulgação

O município de Biritinga teve em 2020 uma receita arrecadada de R$47.705.183,16, enquanto as despesas foram de R$51.305.302,46

Na sessão desta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Biritinga, da responsabilidade do então prefeito Antônio Celso Avelino de Queiroz, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após a leitura do voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo e que agora se pronunciou seguindo o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

Desta forma, foi aprovado por unanimidade o voto original, que opinou pela rejeição das contas, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, o conselheiro José Alfredo, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Biritinga teve em 2020 uma receita arrecadada de R$47.705.183,16, enquanto as despesas foram de R$51.305.302,46, revelando um déficit orçamentário de R$3.600.119,30. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$4.504.061,89, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 28,38% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 63,54% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.