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TCU arquiva processo contra consignado da Caixa no Auxílio Brasil

TCU arquiva processo contra consignado da Caixa no Auxílio Brasil

Por Agência Brasil

05/11/2022 às 12:30

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Ação questionava riscos da linha de crédito para finanças do banco

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou hoje (4) o pedido do Ministério Público de Contas para que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimos consignados do Auxílio Brasil. Após os esclarecimentos do banco, Cedraz decidiu arquivar o processo que questionava os riscos da linha de crédito para as finanças do banco.

"Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos", justificou Cedraz na decisão.

Segundo o ministro, os documentos fornecidos pela Caixa demonstraram que o banco cumpriu os ritos de governança empresarial antes de ofertar a linha especial de crédito. Entre os aspectos observados, estão as análises sobre a definição de limites de valores irrecuperáveis, sobre os custos da operação e a precificação dos juros. Para Cedraz, a Caixa provou a viabilidade comercial e financeira do consignado do Auxílio Brasil.

Suspensão

Concedido desde 11 de outubro, o crédito consignado do Auxílio Brasil pela Caixa está suspenso desde terça-feira (1º). Segundo o banco, a suspensão durará até as 7h do próximo dia 14 ocorreu por causa do processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil entre a Caixa, a Dataprev e o Ministério da Cidadania.

No pedido original ao TCU, o Ministério Público de Contas também havia pedido que o órgão julgasse o uso eleitoreiro do crédito consignado do Auxílio Brasil. No entanto, no dia 24, Cedraz, o relator do processo, desmembrou essa parte da ação e repassou o material ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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