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TCE-BA condena ex-prefeito de Caravelas a devolver R$ 67,7 mil após desaprovar contas de convênio

TCE-BA condena ex-prefeito de Caravelas a devolver R$ 67,7 mil após desaprovar contas de convênio

Por Redação

23/11/2022 às 15:44

Atualizado em 23/11/2022 às 15:44

Foto: Divulgação

Ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira

Em sessão ordinária desta quarta-feira (23), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou a prestação de contas do convênio firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Caravelas, em virtude da omissão no dever de prestar contas, tendo ainda imputado débito de R$ 67.724,16 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora), ao ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira, responsável pela execução do ajuste.

O objeto do convênio foi a manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuadas, específicos da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) para o ano de 2007, sendo que ainda foi expedida determinação aos atuais gestores da SJDHDS.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Conde, com imputação de débito, de forma solidária, a Marly Leal de Oliveira, ex-prefeita responsável, e à empresa Ceralip Construtora Ltda, no valor de R$ 35.870,74, em virtude da inexecução parcial do objeto conveniado (execução de serviços para a segunda etapa da urbanização da feira livre no município).

Também foi aprovada imputação de débito ao município de Conde no valor de R$ 9.326,39, referente à regra da proporcionalidade dos recursos estaduais transferidos e os da contrapartida municipal, previstos na celebração do convênio, acrescido do de R$ 18.600,11, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais (tudo devidamente corrigido monetariamente), além de ter sido aplicada multa de R$ 2 mil à ex-prefeita.

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