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MP-BA recomenda delimitação de área urbana do município de Casa Nova

MP-BA recomenda delimitação de área urbana do município de Casa Nova

Por Redação

25/11/2022 às 15:06

Atualizado em 25/11/2022 às 15:06

Foto: Divulgação/Prefeitura de Casa Nova

Foi recomendado também que não sejam aprovados projetos de loteamentos em áreas de preservação e de desmembramentos fora dos limites urbanos após a precisa delimitação legal.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio das promotoras de Justiça Patrícia Camilo Silva e Heline Esteves Alves, recomendou nesta sexta-feira (25) que a Prefeitura de Casa Nova delimite com precisão sua área urbana, por meio de georreferenciamento das poligonais, respeitando o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor do município.

O documento orienta que, caso a Prefeitura deseje expandir seu espaço territorial urbano, deverão ser observados os requisitos legais e mínimos dispostos no Estatuto, como a demarcação do novo perímetro e a delimitação dos trechos com restrições à urbanização e os sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais.

Foi recomendado também que não sejam aprovados projetos de loteamentos em áreas de preservação e de desmembramentos fora dos limites urbanos após a precisa delimitação legal. A autorização aos projetos de parcelamento do solo deverá ser condicionada à existência ou criação de infraestrutura básica, constituída por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

O município também deve suspender imediatamente os efeitos do alvará de loteamento n. 002/2019 e do ato de aprovação do Loteamento Enseada das Dunas, de 2021, a fim de apurar a inobservância da legislação. A gestão deve, ainda, fiscalizar o parcelamento do solo, aplicando as sanções cabíveis ao loteador, na hipótese de descumprimento da legislação federal e local, como advertência, multa, embargo e, até mesmo, demolição, se for o caso.

A recomendação se estendeu, também, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Nova, que deverá revisar o processo que culminou com a descaracterização do imóvel rural denominado Sítio Cruzeiro, uma vez que a Lei Municipal n. 036/03 nada estabelece sobre a urbanização de qualquer espaço, limitando-se a criar área de lazer consistente em um balneário público, denominado “Balneário Dunas do Velho Chico”. Além disso, é orientado que o Cartório suspenda o registro de parcelamento do solo urbano realizado no Loteamento Enseada das Dunas I, e eventuais vendas e promessas de compra e venda, enquanto não concluído o processo administrativo de revisão do alvará de loteamento n. 002/2019 e do respectivo ato de aprovação pelo Município de Casa Nova, e não cessadas as irregularidades.

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