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Empresa firma acordo com MP-BA para garantir segurança do público em eventos

Empresa firma acordo com MP-BA para garantir segurança do público em eventos

Por Redação

28/10/2022 às 16:50

Atualizado em 28/10/2022 às 16:50

Foto: Divulgação

No acordo, a empresa informou que continuará a cumprir estritamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Barco Show Eventos para reforçar a segurança do público em eventos privados em Salvador. “O consumidor tem direito a segurança e proteção nos eventos privados, sendo direitos básicos a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais”, destacou a promotora de Justiça Thelma Leal, autora do Termo.

No acordo, a empresa informou que continuará a cumprir estritamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), respeitando os direitos básicos dos consumidores. Além disso, a empresa se comprometeu a garantir a segurança individual, coletiva e patrimonial, aos participantes; se comprometeu a contratar serviço de segurança privada para a realização de revista pessoal em todas as pessoas que ingressem no evento, com a utilização de detector de metal; e a garantir a quantidade de agentes de segurança, obedecendo a proporção mínima de um agente de segurança para cada 50 pessoas.

A empresa Barco Show deverá ainda ter regulares documentos como alvará de funcionamento do espaço; alvará da prefeitura autorizando a realização do evento; projeto expedido por engenheiro responsável devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia (Crea); e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar (AVCB). “Quando o público for superior a 10 mil pessoas, o promotor deverá solicitar apoio das Polícias Militar e Civil a fim de realizar o policiamento ostensivo, bem como solicitar a formalização de boletim de ocorrência no próprio local. Já em eventos com público superior a 10 mil pessoas, deverão ser instaladas de telas de proteção que permitam ao público visualizar a apresentação, a fim de evitar a quantidade de pessoas próximas ao palco e risco de tumulto e asfixia dos espectadores.

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