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Ex-secretário da Saúde de Seabra sofre representação ao MPE após irregularidades em contratações

Ex-secretário da Saúde de Seabra sofre representação ao MPE após irregularidades em contratações

Por Redação

15/09/2022 às 13:45

Atualizado em 15/09/2022 às 13:51

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o ex-secretário de saúde do município de Seabra, Leandro Athayde de Souza, em razão de irregularidades nas contratações diretas de Antônio Costa dos Santos e Josenar Ferreira de Souza, através de diversas dispensas de licitação, nos exercícios de 2017 e 2018. Os contratos tinham por objeto a locação de um automóvel no modelo Spin, no valor total de R$56 mil, bem como de um ônibus para transporte de pacientes.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-secretário – ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde –, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com multa de R$3 mil.

Em relação ao credor Antônio Costa dos Santos, a denúncia revela que foram realizadas sete contratações diretas, cada uma delas no valor máximo de R$8 mil, de modo a fundamentá-las no inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações. Já no caso de Josenar Ferreira de Souza, foram identificadas a realização de quatro dispensas de licitação, todas dentro deste limite.

Para o conselheiro Fernando Vita, a similitude dos objetos contratados, através de procedimentos de dispensa de licitação, indica a presença da irregularidade descrita na denúncia de fragmentação de despesas. Além disso, a alegação do ex-secretário acerca da emergência administrativa – a qual sequer foi comprovada no processo –, não é hábil a desconstituir a irregularidade, pois a aparente urgência da contratação não possibilita ao gestor exceder os limites legais para contratação. O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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