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Aratuípe: Ex-prefeito e ex-secretário de Saúde são acionados por falta de prestação de contas
Aratuípe: Ex-prefeito e ex-secretário de Saúde são acionados por falta de prestação de contas
Por Redação
30/08/2022 às 14:35
Atualizado em 30/08/2022 às 15:49
Foto: Reprodução / TV SAJ

O ex-prefeito de Aratuípe Antônio Miranda Silva Júnior e o ex-secretário de Saúde Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva foram acionados na Justiça pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta terça-feira (30), por atos de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Leandro Ribeiro, eles omitiram ilegalmente informações relativas às contas anuais da saúde em 2018 e não apresentaram ao Conselho Municipal de Saúde os demonstrativos quadrimestrais dos anos de 2018 e 2019, além dos demonstrativos de aquisições, compras, gastos, pagamentos e investimentos dos recursos oriundos de emendas parlamentares. O ex-prefeito e o ex-secretário teriam apresentado documento falso ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) para terem as contas de 2018 aprovadas.
Na ação, o promotor de Justiça solicita que Antônio Miranda Júnior e Anselmo Ferreira Silva sejam condenados a pagarem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida nos cargos, que fiquem proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
Leandro Ribeiro registra que, assim como o Conselho de Saúde, o Ministério Público solicitou informações sobre as contas ao município algumas vezes, mas nada foram repassadas. Ele explica que o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde “violaram, a um só tempo, as disposições constitucionais e legais que garantem o controle social sobre os atos do poder público e as normas que garantem o acesso às informações de interesse público, incidindo ambos nas sanções prescritas na Lei de Improbidade Administrativa, por conta das violações reiteradas aos princípios regentes da administração pública”.
