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SindilimpBA encaminha ao MPT normas para ajudar na construção de defesas dos trabalhadores de limpeza urbana
SindilimpBA encaminha ao MPT normas para ajudar na construção de defesas dos trabalhadores de limpeza urbana
Por Redação
04/02/2022 às 13:27
Atualizado em 04/02/2022 às 13:27
Foto: Divulgação/Arquivo

A direção do SindilimpBA encaminhou ao Ministério Público do Trabalho e Previdência (MPT) subsídios sobre a elaboração de ‘Norma Regulamentadora - Limpeza Urbana’. Essa informação foi confirmada pelo setor jurídico, que detalhou as contribuições levantadas pelo sindicato, nesta quinta-feira (3), por meio da experiência prática enquanto representante da categoria de limpeza urbana da Bahia. O foco central foi elencar algumas necessidades que surgem dentro da limpeza urbana, relativamente à saúde e segurança dos trabalhadores nos processos de limpeza urbana, que abrangem as atividades, a disponibilização e a manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de limpeza urbana.
“O MPT quer coletar dados, informações e evidências para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório [AIR] relacionada com a segurança e saúde dos trabalhadores no manejo de resíduos sólidos [perigosos e não perigosos] para a limpeza urbana. Esperamos que este processo participativo auxilie na compreensão do problema regulatório, legitimando as decisões. Essa consulta ajuda na tomada de subsídios e identifica os possíveis problemas regulatórios, suas causas e consequências, os atores envolvidos, as deficiências do arcabouço normativo atual, as alternativas existentes e disponíveis para solução do problema e suas repercussões, bem como outras considerações para subsidiar a AIR”, detalha a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
Entre os requisitos de segurança e saúde expostos pelo sindicato estão o uso de cinta/ protetor de coluna cervical para trabalhadores de coleta e varrição como equipamentos de proteção individual obrigatório, desenvolvimento de uma política pública de cadeia de coleta, transporte, armazenamento e tratamento seletivos, destinação do lixo reciclável, perfuro-cortantes, lixo orgânico, como já é feito em outros países na Europa. Tem ainda a construção de mais aterros sanitários, classificação de todas as atividades de limpeza urbana como insalubridade em grau máximo de 40% (varrição, coleta, roçagem e equipes especiais e motoristas) e fornecimento de protetor solar de forma obrigatória.
Também é destacado que é vedada a participação de cooperativas em licitação, conforme determina a Súmula 281, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012, e que por isso é necessário norma reguladora para tratar também desses temas. “Na prática, no entanto, em muitos municípios pequenos do interior da Bahia e, possivelmente, em outros estados, o que se tem visto é a participação de cooperativas em processos de licitação, sem qualquer impedimento por parte das comissões mesmo quando impugnadas, com a adjudicação do objeto e a utilização e mão de obra subordinada, inclusive com a ‘contratação’ de populares que não fazem ideia do que seja uma cooperativa e que em realidade buscavam uma vaga de emprego”, completa Ana.
