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Juízes do Trabalho consideram MP do Serviço Voluntário inconstitucional

Juízes do Trabalho consideram MP do Serviço Voluntário inconstitucional

Por Estadão Conteúdo

02/02/2022 às 17:30

Atualizado em 02/02/2022 às 17:30

Foto: Alan Santos/PR/Arquivo

O Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni

Além das centrais sindicais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitando a rejeição sumária e a devolução da Medida Provisória 1.099 que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 28.

O Serviço Voluntário tem duração prevista até 31 de dezembro deste ano, com a oferta de vagas de trabalho em prefeituras e cursos de qualificação pelo Sistema S para jovens entre 18 e 29 anos e trabalhadores acima de 50 anos que estão desempregados há mais de dois anos.

Além da disponibilização de mais de 200 cursos de qualificação, o Serviço Voluntário prevê apenas a oferta de uma bolsa, que deve observar o valor do salário-mínimo hora (hoje, R$ 5,51). O pagamento do auxílio transporte aos participantes, por exemplo, é opcional.

No ofício, a Anamatra afirma que “causou espécie” a denominação do programa como serviço voluntário, uma vez que há a previsão de pagamento de uma bolsa aos participantes. “Dessa forma, é de fácil constatação que, ao menos na perspectiva dos pretensos beneficiários, não há se falar em prestação de serviço voluntário, nos termos como disciplinado na Lei nº. 9.608/1998”, diz a entidade.

Além disso, o fato de o programa prever a contratação da modalidade por prefeituras violaria os princípios que regem a administração pública. A Anamatra lembra que a Constituição prevê contratações pelo setor público apenas por concurso público criado por lei, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação, ou mediante contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

“Em vista da dicção constitucional vigente não há previsão de vínculo jurídico para prestação de serviços nos moldes definidos na aludida Medida Provisória, o que reveste a proposição da insuperável inconstitucionalidade”, enfatiza o ofício.

A criação serviço voluntário estava na lista de prioridades do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, mas deve enfrentar a mesma resistência de outras iniciativas semelhantes do atual governo que já foram rechaçadas pelo Congresso – em especial pelo Senado –, como o Contrato Verde Amarelo e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).

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