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Rede SAC altera funcionamento de postos no período de fim de ano

Rede SAC altera funcionamento de postos no período de fim de ano

Por Redação

22/12/2021 às 17:00

Atualizado em 22/12/2021 às 17:00

Foto: Elói Correa/GOVBA/Arquivo

Rede SAC

A Rede SAC altera o funcionamento dos postos durante o período de fim de ano. Na sexta-feira (24), véspera de Natal, o atendimento será suspenso em toda a Rede SAC no Estado, com exceção para as três carretas do SAC Móvel, que estão em Medeiros Neto, Itamaraju e Prado, no Extremo Sul da Bahia, e funcionarão normalmente das 8h às 17h. Já nos dias 25, 31 de dezembro de 2021, além de 1° de janeiro de 2022, todos os postos SAC de Salvador e interior ficam fechados, incluindo as carretas do SAC Móvel.

Atendimento espontâneo – A Rede SAC retomou o atendimento por ordem de chegada, no último dia 3 de novembro, exceto em quatro unidades que funcionam em shoppings na capital (Barra, Bela Vista, Shopping da Bahia e Salvador Shopping), três na região metropolitana (Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho) e duas no interior (Feira II e Conquista II). Estes postos continuam funcionando por hora marcada.

Vale lembrar que, por força de decreto estadual, o acesso às unidades da Rede SAC em toda a Bahia está condicionado à comprovação da imunização completa contra a Covid-19, seja por meio da carteira de vacinação ou do Certificado Covid, emitido pelo app Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Necessário também apresentar um documento com foto. Em caso de dúvida, um FAQ pode ser consultado no site do SAC.

Medidas de segurança – A Rede SAC reforça a necessidade de os cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências das carretas, pontos e postos, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente, como determina o Decreto Estadual 19.529/20.

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