Assembleia inicia discussão de projeto que ajusta ocupação de cargos na Sefaz
Por Redação
17/11/2021 às 19:22
Atualizado em 17/11/2021 às 19:39
Foto: Mateus Pereira/GOVBA/Arquivo

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) iniciou, em sessão extraordinária mista (presencial e virtual) desta quarta-feira (17), a discussão da proposta que ajusta a legislação que reestruturou os cargos dos servidores do fisco baiano. O Projeto de Lei 24.315/2021, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002, com validade de novo anexo, definindo requisitos para ocupação de cargos de direção e assessoramento superior da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz).
Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o governador Rui Costa explicou que a mudança visa adequar a legislação às alterações normativas promovidas após sua entrada em vigor, quando reestruturou o Grupo Ocupacional Fisco da Sefaz. “Ademais, a adequação traz ajustes aos requisitos para ocupação de cargos de direção e assessoramento superior, trazendo novos critérios temporais, a fim de regulamentar a assunção de funções de maior responsabilidade pelos servidores”, escreveu o governador, ao pedir urgência na tramitação da matéria.
Após a leitura do parecer favorável do relator, deputado Antonio Henrique Jr. (PP), o deputado Tiago Correia (PSDB) pediu vistas, adiando a apreciação da matéria. Ao conceder vistas, o presidente Adolfo Menezes anunciou o final da sessão, explicando que o PL sobrestava a pauta, além de indicar a convocação da próxima sessão para a terça-feira, dia 23 de novembro. Também constava na ordem do dia o Projeto de Lei nº 24.312/2021, que trata da revisão do PPA 2020-2023.
Em seu parecer, Antonio Henrique Jr explica que o PL dos fazendários prevê, para os diversos cargos, o tempo mínimo de exercício no Grupo Ocupacional Fisco e o nível mínimo de capacitação exigido do servidor. “Trata-se, portanto, de uma adequação na legislação que se impõe frente às necessidades da Administração Fazendária, frente às alterações advindas desde a vigência da Lei nº 8.210/2002”, anotou o progressista. A proposta não recebeu emendas.
