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Somente 5% dos produtores rurais receberam indenização por terras entregues a indígenas, diz sindicalista
Somente 5% dos produtores rurais receberam indenização por terras entregues a indígenas, diz sindicalista
Por Davi Lemos
13/10/2021 às 10:20
Atualizado em 13/10/2021 às 10:21
Foto: Divulgação / Arquivo

O presidente do Sindicato Rural de Itapetinga, Dilermando Campos, disse, em entrevista à Rádio BandNews, na manhã desta quarta-feira (13), que somente 5% dos produtores rurais que tiverem suas terras entregues para fim de realizar assentamentos receberam indenizações. Ele ainda ressaltou que, dentre os que receberam ressarcimentos, os valores correspondiam a 10% do valor dos imóveis. Ele exemplificou com o ocorrido na reserva Caramuru Paraguaçu, na região de Itapetinga.
"Como é que podemos entregar nossa propriedade para benefício desse de indígenas, de quilombolas e sem terra se não formos ressarcidos, não tivermos como, com esse valor da indenização, comprarmos uma terra onde possamos trabalhar, começar a trabalhar novamente?", questionou durante a entrevista à Rádio BandNews. "Caso se decida que nossa propriedade vá servir para um assentamento indígena, quilombola ou outro sem terra, que nós sejamos ressarcidos pelos valores reais", asseverou.
Dilermando Campos disse que a grande preocupação do setor produtivo rural é a falta de tranquilidade. "É você trabalhar na sua propriedade, é você produzir na sua propriedade, sem ter a certeza que aquela propriedade é sua. E justamente isso é o que está acontecendo na nossa no Brasil inteiro", disse Campos.
Ele citou outro exemplo de Ribeirão do Lago, onde um proprietário da terra teve imóvel invadido e apresentou ao juiz documento datado de 1834, que tinha toda a cadeia sucessória do imóvel. Segundo Dilermando Campos, foi pedido documento de posse datado do período das sesmarias, nos primórdios do período colonial, ou seja, foi requerido documento de 300 anos antes. "Quem é que tem o documento que pode comprovar titularização da sua propriedade nessa data do Brasil? Esse documento de 1834, o juiz não considerou", disse o presidente do Sindicato Rural de Itapetinga.
Marco temporal
Atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o mérito do marco temporal para titulação de terras indígenas, o que é visto por produtores rurais de todo o Brasil como um sinal de insegurança jurídica não somente quanto à posse das terras, mas também quando à segurança dos valores investidos na produção de alimentos. Há também o entendimento de que a decisão do STF não somente interferirá na vida de produtores rurais, mas de quaisquer cidadãos que possuem bens imóveis em terras que sejam consideradas território indígena.
Em 2009, durante julgamento para estabelecimento da Reserva Raposa Serra do Sol, o STF considerou o dia da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como marco temporal para definir a posse das terras por indígenas. Essa jurisprudência é alvo de questionamento e o processo está atualmente pausada após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.
