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Decreto de Bolsonaro permite uso de recursos de Itaipu para conter alta na conta de luz

Decreto de Bolsonaro permite uso de recursos de Itaipu para conter alta na conta de luz

Por Folha de S. Paulo

01/04/2021 às 21:20

Atualizado em 01/04/2021 às 21:26

Foto: Valdenio Vieira/Presidência da República

Governo e Aneel têm demonstrado preocupação com tendência de forte aumento nas tarifas

Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (1) abre espaço para que distribuidoras de energia adiem pagamentos pela compra da produção da hidrelétrica binacional de Itaipu, o que segundo especialistas pode permitir algum alívio nos reajustes das contas de luz neste ano.

A medida, publicada no Diário Oficial da União e assinada também pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, vem em momento em que o governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm demonstrado preocupação com tendência de forte aumento nas tarifas de energia em 2021.

Segundo o decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá diferir pagamentos devidos pelas distribuidoras a Itaipu pela compra de energia, desde que solicitado pelas empresas, o que beneficiaria os consumidores porque também seria postergado o repasse desses valores às tarifas.

A consultoria Thymos Energia estima que as contas de luz devem ter reajuste médio de quase 9% neste ano, impactadas em parte pelo maior custo da energia de Itaipu, que tem o preço de venda definido em dólares porque a construção da megausina foi financiada por empréstimo na moeda norte-americana.

As perspectivas de disparada tarifária geraram irritação no presidente Bolsonaro, que disse em fevereiro que o governo federal iria "meter o dedo na energia elétrica".

"Agora, temendo os enormes reajustes previstos para este ano, e a inflação decorrente, o governo autorizou o diferimento da conta de Itaipu", disse à Reuters o consultor Edvaldo Santana, ex-diretor da Aneel.

Ele lembrou que algumas distribuidoras já têm pedido à agência voluntariamente a postergação de parte de seus reajustes, para evitar aumentos expressivos em ano ainda fortemente impactado pela pandemia de Covid-19, mas observou que os diferimentos não são uma solução permanente para o desafio das altas tarifas.

"O diferimento, que alivia um pouco a conta agora, gera uma dívida para o ciclo seguinte [de reajuste, no próximo ano]."

Itaipu comercializa sua produção em cotas divididas entre empresas de distribuição de energia das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O decreto de Bolsonaro também permite que a Aneel defina a periodicidade de repasse aos consumidores do chamado "bônus de Itaipu", que beneficia clientes residenciais e rurais com gasto até 350 kilowatts-hora por mês quando o resultado da comercialização de energia de Itaipu é positivo.

"Isso já era repassado, mas anualmente. Agora pode se encurtar esse período. Pode acabar funcionando para dar um alívio", disse o advogado João Bortotti, sócio da consultoria regulatória Dínamo Energia.

De acordo com o decreto, o diferimento dos pagamentos das distribuidoras a Itaipu poderia ser autorizado pela Aneel "no limite do saldo da conta de comercialização de energia elétrica de Itaipu e dos respectivos excedentes financeiros extraordinários realizados e projetados para o período".

Os pagamentos diferidos deverão ser posteriormente recompostos à conta de Itaipu, assegurado o repasse desses custos às tarifas, em prazo estabelecido pela Aneel.

Se a Eletrobras precisar cobrir saldos negativos da conta de Itaipu devido aos diferimentos, esse valor será também devolvido à empresa, remunerado com juros, assegurado repasse do custo às tarifas das distribuidoras beneficiadas.

Não estava imediatamente claro qual o saldo atual da conta de comercialização de Itaipu, na qual entram as receitas de venda de energia da usina e são abatidos seus custos.

Procurados, Ministério de Minas e Energia, Aneel, Eletrobras e Itaipu não responderam de imediato a pedidos de comentário.

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