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Toffoli suspende trechos de lei que restringe escolha do chefe da Procuradoria de Sergipe

Toffoli suspende trechos de lei que restringe escolha do chefe da Procuradoria de Sergipe

Por Estadão Conteúdo

06/01/2020 às 19:45

Atualizado em 06/01/2020 às 19:45

Foto: Dida Sampaio/Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, suspendeu nesta segunda, 6, trechos de uma lei de Sergipe que restringia os membros do Ministério Público estadual aptos a se inscrever na lista tríplice para chefiar a Procuradoria-Geral de Justiça. Toffoli concedeu medida cautelar e acolheu pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O ministro considera que os deputados sergipanos violaram a competência legislativa da União.

A Lei Complementar Estadual nº 2, de 12 de novembro de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 332, de 31 de outubro de 2019, estabelecia. “A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da Administração Superior do Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado, para um mandato de dois anos, a partir de lista tríplice formada por Procuradores de Justiça e por Promotores de Justiça de entrância final, que estejam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade previsto no art. 37, X, desta Lei, e que tenham mais de 35 anos de idade e 15 anos de carreira, requisitos a serem comprovados na data de registro da candidatura.”

Toffoli suspendeu liminarmente a obrigatoriedade de ‘constar no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade’ e também a necessidade dos 15 anos de carreira. A entidade dos promotores e procuradores alegou que a lei tramitou em regime de urgência sem justificativa constitucional. Além disso, afirmou que a norma infringe o capítulo 128, § 3.º da Constituição Federal.

“A norma, ora impugnada, nada mais fez do que restringir a capacidade eleitoral passiva aos procuradores de Justiça e promotores de Justiça de entrância final que estejam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade”.

O ministro sustentou ainda que a formação de escolha tríplice para nomeação do procurador-geral também é regida pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que não estabelece restrições.

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