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STF decidirá se cabe recurso contra decisão de júri que absolver réu por clemência
STF decidirá se cabe recurso contra decisão de júri que absolver réu por clemência
Por Folha de S.Paulo
25/12/2020 às 17:19
Atualizado em 26/12/2020 às 06:02
Foto: Gervásio Batista/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem ao menos quatro votos para decidir que não cabe recurso contra julgamento do Tribunal do Júri que absolva o réu na contramão das provas indicadas no processo.
A análise do tema ocorre em um recurso que discute se o tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri caso o primeiro tenha inocentado o investigado por clemência, piedade ou compaixão e de forma manifestamente contrária aos indícios presentes nos autos.
Na análise do recurso que teve julgamento iniciado em outubro, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que aceitar a absolvição por clemência, sem possibilidade de recurso, significa o Supremo autorizar o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
No caso concreto, o Conselho de Sentença do Júri, mesmo reconhecendo a autoria do delito, absolveu um um homem por tentativa de homicídio pelo fato de a vítima ter sido responsável pelo assassinato de seu enteado.
Em um caso similar julgado em outubro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou a realização de um segundo Tribunal do Júri contra um homem que, no primeiro, foi absolvido da acusação de tentar matar a esposa com golpes de faca por imaginar ter sido traído.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e advertiu para o impacto que o entendimento poderia ter em relação aos episódios de feminicídio.
“Até décadas atrás no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio”, ressaltou.
O magistrado defendeu a manutenção da decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de determinar a realização de novo júri. O tribunal mineiro entendeu que a decisão contrariou as provas dos autos, uma vez que o homem confessou ter tentado matar a mulher porque ela o teria traído.
