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Presidente do STJ estende decisão que colocou Crivella em domiciliar a dois investigados por ‘QG da Propina’

Presidente do STJ estende decisão que colocou Crivella em domiciliar a dois investigados por ‘QG da Propina’

Por Estadão

29/12/2020 às 11:49

Atualizado em 29/12/2020 às 11:49

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Humberto Martins

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, decidiu estender os efeitos da decisão que colocou o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, em prisão domiciliar para outros dois investigados presos preventivamente na operação que mirou o suposto ‘QG da Propina’ que teria sido instalado na prefeitura do Rio. A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

Um terceiro alvo do inquérito que tramita junto ao Tribunal de Justiça do Rio, o ex-delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro José Fernando Moraes Alves, também pediu ao STJ a extensão da decisão que beneficiou Crivella. No entanto, o ministro Humberto Martins indeferiu a liminar em tal caso.

A semelhança com a situação do prefeito carioca foi o que levou o presidente do STJ a autorizar ou não as prisões domiciliares. Segundo Martins, o ‘acolhimento do pedido de extensão demanda que o autor do pleito esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado’.

Ao conceder a prisão domiciliar a Crivella, o presidente do STJ considerou que o mandatário tem mais de 60 anos, o que o coloca no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus. A medida foi criticada pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, responsável por determinar a prisão do prefeito acusado de participar de suposto esquema que teria arrecadado ao menos R$ 53 milhões

Nessa linha, com relação aos pedidos de Adenor Gonçalves dos Santos e Mauro Macedo – que alegaram que integram o grupo de risco para a Covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes -, Martins ponderou: “No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão”, explicou.

Assim como no caso do prefeito, o presidente do STJ impôs uma série de restrições aos dois investigados, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos – a exemplo de computadores e celulares – e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.

A defesa José Fernando Moraes Alves também alegou a Corte superior que a situação do ex-delegado seria semelhante a de Crivella, sustentando ainda que ‘estão ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, que é insuficiente a fundamentação do decreto prisional e que Moraes se encontra com sintomas da Covid-19’.

No entanto, para Martins, o ex-delegado não ‘demonstrou o seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à Covid-19, não havendo, portanto, identidade da situação fático-processual entre os agentes (ele e Crivella)’.

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