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Prefeitura sanciona lei que promove recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara

Prefeitura sanciona lei que promove recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara

Por Redação

29/12/2020 às 16:52

Atualizado em 29/12/2020 às 16:52

Foto: Divulgação

Salários e gratificações estão na ordem de 3,25%, de acordo com o presidente da CMS, Geraldo Júnior

Foi publicada hoje (29), no Diário Oficial do Município, a sanção pelo prefeito ACM Neto (DEM) da Lei 9.556/20. A lei altera anexos da Lei 9.206/17, que versa sobre vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. O projeto de Lei foi enviado pelo Legislativo Municipal ao prefeito, tendo como base o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Casa.

Ao adequar salários e gratificações de servidores do Legislativo local à Constituição Federal (art. 37) há uma recomposição salarial e de gratificações da ordem de 3,25%.

Esta matéria faz a reposição em observância ao índice acumulado do IPCA 2019/2020.

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), comemora a iniciativa. "Desde que assumi à Presidência do Legislativo de Salvador, estabeleci um diálogo aberto e franco com os servidores da Casa. Buscamos reparar as perdas salariais".

"Hoje conseguimos êxito na sanção da lei 9.555/2020, que repõe o salário dos servidores. Mais um compromisso cumprido. Agradeço a todos vocês pelo apoio na aprovação do projeto que encaminhamos para a sanção do prefeito", disse Geraldo Júnior.

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