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Prefeitura restringe eventos e limita entrada de veículos de turismo em Mata de São João

Prefeitura restringe eventos e limita entrada de veículos de turismo em Mata de São João

Por Redação

18/12/2020 às 18:16

Atualizado em 18/12/2020 às 18:18

Foto: Divulgação

Praia do Forte pertence ao município de Mata de São João

A Prefeitura de Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), publicou, nesta sexta-feira (18), novas medidas de prevenção ao avanço do coronavírus. O decreto reforça proibições de eventos e limita o acesso de transportes de turismo. Destinos como a Praia do Forte e Sauípe, pertencem ao município.

A partir do Decreto Municipal 2002/2020, os eventos e as atividades com público superior a 200 pessoas continuam proibidos em todo o município, mesmo que previamente autorizados. Enquadram-se nessas regras os eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e de ginástica.

Já a realização de shows, festas e afins, em espaços públicos ou privados, estão terminantemente proibidas neste período, independente da quantidade de pessoas. Essa medida também já havia sido anunciada pelo prefeito Marcelo Oliveira, no início do mês, quando aderiu ao Decreto Estadual 19.586/20.

O decreto publicado nesta sexta atende recomendações do MP-BA, que encaminhou, no dia 9 de dezembro, um ofício para a Prefeitura da cidade solicitando reforço na proibição de realização de shows e eventos de qualquer natureza, independente da quantidade de pessoas.

Transportes de turismo

As vans, os ônibus e micro-ônibus identificados como veículos de turismo terão que cumprir condicionantes para ter acesso aos destinos de Mata de São João. A apresentação de autorização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) é uma delas.

Outros critérios para a entrada desses veículos são o acompanhamento por guia de turismo; a apresentação de comprovante de pagamento das taxas municipais competentes (à exceção das agências e operadoras de turismo sediadas no município); e a comprovação de reserva de hospedagem e/ou comprovação de agendamento prévio à equipamentos turísticos.

As informações são do site G1/Bahia.

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