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Justiça acata recurso de Sandro Régis e julga improcedente ação que previa multa de R$ 53 mil
Justiça acata recurso de Sandro Régis e julga improcedente ação que previa multa de R$ 53 mil
Por Redação
09/12/2020 às 14:13
Atualizado em 09/12/2020 às 14:13
Foto: Sandra Travassos/AL-BA/Arquivo

A Justiça baiana acatou um recurso do deputado estadual Sandro Régis (Democratas) e julgou improcedente uma ação contra ele por suposta divulgação de pesquisa sem registro durante a disputa eleitoral em Ibirataia. Na primeira instância, a 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú determinou a Régis o pagamento de multa de R$ 53 mil, mas o parlamentar recorreu e, no segundo grau, o desembargador Roberto Maynard Frank acatou o recurso e reformou a decisão.
Relator do caso, Roberto Frank considerou que o deputado não cometeu ilícito e julgou a ação improcedente, afastando, portanto, a multa aplicada. "Ocorre que, no caso que ora se aprecia, os dados divulgados pelo WhatsApp do recorrente, objeto da controvérsia, se resumiram a uma única postagem em rede social privada, tendo sido, inclusive, apagada minutos depois, não sendo preenchido o requisito de divulgação exigido pela norma eleitoral", disse o magistrado.
O desembargador disse ainda que "o entendimento mais atual do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é o de que a divulgação de pesquisa de opinião em grupos fechados de aplicativos de mensagem não configura ilícito".
A Justiça seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que, em seu parecer, reforçou não haver "como se ter por caracterizada a ocorrência de efetiva 'divulgação' de pesquisa eleitoral irregular, porquanto ausente a necessária amplitude de alcance da informação em relação aos eleitores, de modo a atrair a incidência da grave sanção pecuniária prevista para a hipótese (artigo 33, §3º, da Lei n.º 9.504/97) ou, como estabelecido na sentença combatida, da sanção para o caso de propaganda eleitoral irregular".
