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Câmara de Salvador tem contas de 2019 aprovadas com ressalvas pelo TCM

Câmara de Salvador tem contas de 2019 aprovadas com ressalvas pelo TCM

Por Redação

16/12/2020 às 21:45

Atualizado em 16/12/2020 às 21:45

Foto: Antônio Queirós/CMS

Câmara Municipal de Salvador

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros e auditores da 1ª câmara do TCM também aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Salvador, de responsabilidade do vereador Geraldo Júnior (MDB), referentes ao exercício de 2019. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$ 2,5 mil ao gestor pelas ressalvas apuradas durante a análise técnica das contas.

O relatório da 1ª Inspetoria Regional do TCM indicou, como irregularidades, a contratação direta, mediante dispensa de licitação, de prestação de serviços de locação de equipamentos de informática no valor de R$ 580.710,00; procedimento licitatório realizado tendo por objeto a prestação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal; e ausência de inserção de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$ 190.644.691,00, enquanto as despesas orçamentárias alcançaram o valor de R$ 186.790.089,08, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As disponibilidades financeiras ao final do exercício foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, em atenção ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 140.788.097,19, que correspondeu a 2,31% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 6.097.977.544,36, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$ 14.537,50, representaram 0,01% da despesa total com pessoal.

A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira. E pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.

Cabe recurso das decisões.

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