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Saiba o que pode e o que não pode no momento da votação

Saiba o que pode e o que não pode no momento da votação

Por Mateus Soares

15/11/2020 às 07:48

Atualizado em 15/11/2020 às 07:48

Foto: Divulgação/TRE-RJ

Os brasileiros vão às urnas neste domingo para eleger prefeitos e vereadores

Durante o período da votação, é proibido entrar na cabine eleitoral com celulares, máquinas fotográficas, além de filmadoras ou aparelhos de radiocomunicação.

Da mesma forma, fazer propaganda eleitoral para partidos e candidatos, como o uso de alto-falantes e carreatas, também não é permitido.

O eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em uma “colinha” e manifestar preferência por partido ou candidato de forma silenciosa, por meio do uso de camisetas, bandeiras, bonés ou adesivos.

Os brasileiros vão às urnas neste domingo (15) para eleger prefeitos e vereadores. As eleições municipais, originalmente marcadas para outubro, foram adiadas em 42 dias por conta da crise sanitária.

A mudança no calendário foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 107, promulgada em julho.

Cuidados

Para minimizar o contato entre eleitores e mesários, a fim de evitar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de medidas de segurança a serem seguidas no dia da votação.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual.

Com estas recomendações, o fluxo de votação na seção eleitoral será a seguinte:

1 – O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de1metro conforme marcação de fita adesiva.

2 – Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário. O e-Título (título digital) poderá ser usado como documento de identificação para votar.

3 – O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele.

4 – O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação.

5 – O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel.

6 – O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.

7 – Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

8 – Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.

9 – O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto.

10 – Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

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