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Em 24h de funcionamento, Disque-Aglomeração viabiliza segunda punição de candidatos

Em 24h de funcionamento, Disque-Aglomeração viabiliza segunda punição de candidatos

Por Redação

02/11/2020 às 11:26

Atualizado em 02/11/2020 às 11:34

Foto: Reprodução

Na imagem, a população faz festa e gera aglomeração nas ruas de Maiquinique depois de uma convenção do Democratas

O descumprimento de normas sanitárias durante atos de campanha provocou a segunda apreensão de carro de som em apenas 24 horas de funcionamento do Disque-Aglomeração, lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último sábado (31). Após sanção na cidade de Iguaí, no Médio Sudoeste, a segunda punição ocorreu na 32º Zona Eleitoral, em Nilo Peçanha, município localizado no Baixo Sul baiano, ambas no domingo (1º).

Conforme registros audiovisuais, além de a campanha da candidata Jacqueline Soares de Oliveira, legenda de número 25, desobedecer normas sanitárias, no evento, também ocorreu um “paredão”, sendo um meio de promoção da propaganda irregular. Além da apreensão do carro de som, a candidata, o partido e a respectiva coligação serão notificados para que não voltem a violar as normas. A determinação vale para todos os candidatos.

Na decisão, a Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, frisa que a Emenda Constitucional 107/2020 deixa claro aos candidatos e partidos a necessidade de os mesmos seguirem as normas “fundamentadas em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”, tendo em vista a pandemia de Covid-19, que já provocou a morte de mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Na Bahia, as regras foram estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB), em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL).

A juíza ainda destaca a Resolução Adminstrativa nº 30/2020, cuja regra é clara: para diminuir os riscos de transmissão do Covid-19, partidos, coligações e candidatos devem agir de modo que os atos de propaganda e de campanha atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, a exemplo do uso de máscaras, limite de público máximo de 100 pessoas por evento, respeitando a distância de um metro e meio entre as pessoas. Este mesmo ato administrativo estabelece que a juíza Isabella Lago pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.

O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.

Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020.

De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração , e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral.

“Aglomerou? Tá cancelado”

Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o TRE-BA criou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida por Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia.

“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras sanitárias, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente.

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