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Cúmplice de André do Rap no PCC também pede habeas, mas PGR se opõe e alerta para risco de fuga internacional

Cúmplice de André do Rap no PCC também pede habeas, mas PGR se opõe e alerta para risco de fuga internacional

Por Estadão

17/10/2020 às 16:31

Atualizado em 17/10/2020 às 16:31

Foto: Polícia Federal

André de Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de chefiar o tráfico de drogas internacional do PCC no Porto de Santos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção da prisão preventiva decretada a um integrante do PCC que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser solto nos mesmos moldes do traficante André do Rap, que obteve um habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello e atualmente se encontra foragido.

Márcio Henrique Garcia Santos foi um dos réus que apresentaram pedidos à Corte buscando estender os efeitos da decisão aplicada a André do Rap. Assim como o chefão do PCC, ele foi alvo da Operação Oversea e condenado em segunda instância a 16 anos de prisão por tráfico internacional de 2,7 toneladas de cocaína para o exterior.

Na opinião do subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, Márcio ‘tem no crime seu modo de vida’. “E não se olvide de que a conduta é a de tráfico de drogas internacional, membro o paciente de organização com ramificações país afora e conexões internacionais, pelo que possível é a fuga caso afastada a prisão processual”, afirmou.

O subprocurador destacou que em primeira instância, Márcio foi condenado a 33 anos de prisão e só teve a pena reduzida após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolvê-lo do crime de associação para o tráfico. O motivo, fez questão de ressaltar, não foi falta de provas, e sim que o integrante do PCC já era investigado em outra ação penal pelo mesmo crime.

A defesa de Márcio Santos havia pedido a soltura do acusado em agosto, quando Marco Aurélio Mello concedeu o primeiro habeas corpus para André do Rap. O argumento é que Santos está preso por um prazo exagerado sem a revisão da prisão a cada 90 dias, como determina um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019.

O parágrafo único do Artigo 316 do Código Processual Penal diz que cabe ao juiz que decretou a prisão fazer a reavaliação da cautelar a cada 90 dias, sob risco de torná-la ilegal. Nesta semana, durante julgamento do caso André do Rap, o STF fixou tese de que o fim do prazo não acarreta soltura imediata, e sim a obrigação do juiz a ser instado a se manifestar sobre a prisão.

O advogado Eugênio Malavasi, que defende Márcio Santos, alegou que ele está detido há mais de quatro anos sem reavaliação “em nenhum momento dessa odisseia processual”. Além disso, a defesa afirmou que o mesmo dispositivo que proporcionou a defesa para um vale para outro.

“A decisão que recebeu a denúncia decretou a prisão preventiva com base em elementos iniciais, mas suficientes, de que o paciente e os corréus atuavam em união de esforços e unidade de desígnios na prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes”, apontou a Procuradoria.

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