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Alexandre defende revisão de preventiva só até condenação em 2ª instância e vota com Fux para André do Rap retornar à prisão

Alexandre defende revisão de preventiva só até condenação em 2ª instância e vota com Fux para André do Rap retornar à prisão

Por Estadão

14/10/2020 às 16:51

Atualizado em 14/10/2020 às 18:44

Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do presidente da Corte, Luiz Fux, referendando decisão que determina a volta do narcotraficante André do Rap à prisão. Em seu voto, o ministro não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal – que baseou a soltura do suposto chefe do PCC – não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.

Segundo Alexandre, o artigo 316 do CPP, que estabeleceu a reavaliação de preventivas a cada 90 dias não estabeleceu ‘prazo fatal’ para tal tipo de prisão, mantendo a existência de prazo indeterminado para a cautelar desde que com os requisitos preenchidos.

Na verdade, segundo o ministro, a norma que constava no pacote anticrime ‘estabeleceu obrigatoriedade de reanálise dos requisitos para evitar excessos’, levando em consideração as peculiaridades de cada caso.

“Aí importa qual caso, qual crime e por isso precisa de reanálise. Por isso se determinou o retorno imediato ao juiz competente para reanálise (em outros casos analisados pelo Supremo. Não há previsão de automaticidade”, reforçou Alexandre.

“Em nenhum momento a mudança (no Código de Processo Penal) teve objetivo de transformar a preventiva em uma nova modalidade de prisão temporária com prazo fixo de 90 dias”, afirmou ainda em outro trecho de seu voto.

A indicação do ministro sobre os precedentes do Supremo relacionados ao artigo 316 vai na mesma linha do que foi destacado por Fux. O presidente da Corte mencionou casos ‘extremamente idênticos’, segundo Alexandre, analisados pelas turmas do Supremo.

Alexandre inclusive citou um julgamento em que a corte negou tanto o cabimento de habeas corpus como a revogação automática de preventiva de um outro réu preso na Operação Overseas – ofensiva no âmbito da qual a prisão de Alexandre do Rap foi decretada. Tal investigado chegou a recorrer ao Supremo pedindo a extensão da decisão de Marco Aurélio Mello que beneficiou o suposto chefe do PCC.

Assim como Fux, Alexandre também defendeu que o artigo 316 do CPP precisaria de uma ‘interpretação racional’ junto com outras normas, ‘buscando a efetividade da lei penal garantindo os direitos fundamentais’.

O ministro chegou a refletir ainda sobre a causa da inclusiva da regra no pacote anticrime pelo Congresso – fazer com que houvesse uma análise maior com relação ao número excessivo de presos provisórios no País. Nessa linha, segundo Alexandre, o artigo tem como inspiração a questão da audiência de custódia, que não visa ‘liberar geral, mas verificar quem precisa continuar encarcerado’.

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