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Justiça Eleitoral condena cidadão de Morro do Chapéu por divulgar pesquisa fraudulenta
Justiça Eleitoral condena cidadão de Morro do Chapéu por divulgar pesquisa fraudulenta
Por Redação
11/08/2020 às 17:30
Atualizado em 11/08/2020 às 17:33
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral condenou Bruno Alexandrino por descumprimento da liminar que determinava a retirada das suas redes sociais dos resultados de uma pesquisa eleitoral sobre intenção de voto dos eleitores do município de Morro do Chapéu, para o cargo de prefeito, nas eleições de 2020. A multa é no valor de R$ 53.205,00. A sentença foi divulgada pela Justiça Eleitoral no último dia 07.
No início do ano, Bruno Alexandrino, que se apresenta na página inicial do seu perfil no Facebook como “acessor” (sic) de RH na Secretaria de Saúde do município, havia recebido a determinação judicial para a imediata retirada da postagem publicada e a inserção por 30 dias da mensagem, informando que a referida postagem havia sido retirada por ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Apesar de ter sido intimado duas vezes, ele não obedeceu.
Em fevereiro de 2020, o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo acatou ao pedido de liminar do Partido Liberal (PL) e decidiu que a pesquisa não deverá ser levada em consideração pelos eleitores de Morro do Chapéu, porque não há informações sobre a origem dos dados e não se trata de pesquisa eleitoral oficial.
De acordo com a decisão, “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º)”.
Leia aqui a íntegra da decisão judicial.
