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Anvisa aprova testes rápidos para covid-19 em farmácias

Anvisa aprova testes rápidos para covid-19 em farmácias

Por Agência Brasil

28/04/2020 às 13:28

Atualizado em 28/04/2020 às 13:28

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Medida visa diminuir aglomeração de pesooas em hospitais

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (28) a aplicação de testes rápidos para a detecção do novo coronavírus (covid-19) em farmácias. Com a decisão, a realização deixará de ser feita apenas em ambiente hospitalar e clínicas das redes públicas e privadas.

“O aumento [dos testes] será uma estratégia útil para diminuir a aglomeração de indivíduos [em hospitais] e também reduzir a procura dos serviços médicos em estabelecimento das redes públicas”, disse o diretor presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres.

As farmácias não serão obrigadas a disponibilizar o teste. O estabelecimento que optar pelo procedimento deverá ter profissional qualificado para realizar do exame.

A realização dos exames não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Em seu voto, Barra Torres, que foi o relator do processo, destacou ainda que o teste não terá efeito de confirmação do diagnóstico para o coronavírus, uma vez que há a possibilidade de o teste apontar o chamado “falso negativo”, quando o paciente é testado ainda nos primeiros dias de sintomas.

"Os testes imunocromatográficos não possuem eficácia confirmatória, são auxiliares. Os testes com resultados negativos não excluem a possibilidade de infecção e os positivos não devem ser usados como evidência absoluta de infecção, devendo ser realizados outros exames laboratoriais confirmatórios”, disse.

A liberação dos testes rápidos em farmácias enfrentava resistências, devido a questões sanitárias e ligadas também à eficácia dos exames. Ao comentar a aprovação da realização dos testes em farmácias, Barra Torres lembrou que esses testes vêm sendo feitos por determinação de alguns governos locais.

A liberação desses testes será temporária e deve permanecer no período de emergência de saúde pública nacional decretado pelo Ministério da Saúde em 4 de fevereiro deste ano.

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