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Justiça absolve Luiz Marinho em ação por fraudes no Museu do Trabalhador

Justiça absolve Luiz Marinho em ação por fraudes no Museu do Trabalhador

Por Estadão Conteúdo

17/02/2020 às 18:35

Foto: Clayton de Souza/Estadão

O ex-prefeito de São Bernardo do Campo Luiz Marinho

O juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, inocentou o ex-prefeito da cidade Luiz Marinho e outros 15 réus acusados de fraude à licitação da obra de construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, entre 2011 e 2012. Entre os absolvidos, estão o ex-secretário municipal de Obras, Alfredo Buso, e o ex-secretário da Cultura, Osvaldo de Oliveira.

Os réus Antônio Célio Gomes de Andrade, empresário, e seu funcionário Élvio José Marussi foram condenados por falsidade ideológica em razão da inserção de informações falsas no contrato social e demais alterações da sociedade empresária Construtora e Incorporadora CEI Ltda.

Antônio Célio Gomes de Andrade, executivo da Coneng Engenharia Ltda. e Coneng Engenharia e Tecnologia Ltda., foi condenado 14 anos de reclusão e 182 dias-multa. Ele teria pago ex-funcionários para serem ‘sócios laranjas’ da empresa Construções e Incorporações CEI Ltda., criada por ele após a falência das suas empresas.

Já Élvio José Marussi foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão e 105 dias-multa. Ele era pago por Antônio Célio Gomes de Andrade para figurar como sócio da empresa Construções e Incorporações CEI Ltda., escondendo o fato de a empresa ser administrada por Antônio.

Nos memoriais finais, o próprio Ministério Público Federal pugnou pela absolvição de Marinho e do secretário de Cultura, Osvaldo de Oliveira, por falta de provas. Para o juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, a Procuradoria deixou claro que a empresa CEI foi criada para ‘ludibriar’ os credores da Coneng. Além disso, ela foi criada em 2007, antes da eleição de Marinho à Prefeitura de São Bernardo do Campo.

O magistrado federal também decidiu que não ficou comprovada a fraude à licitação, mas sim uma ‘maior competitividade’.Soares sentenciou. “O órgão acusatório não logrou demonstrar sequer que os empresários e os agentes públicos denunciados se comunicassem previamente e/ou no curso da licitação no sentido de articular a atividade criminosa, dentro ou fora dos respectivos ‘núcleos’, não havendo indício algum nos autos de que a vitria da I no certame tenha sido combinada também com as demais licitantes – BSM, SQUADRO, CELl e CONTRACTA, nem mesmo a SIMÉTRICA”.

Denúncia

O Ministério Público Federal acusava os réus de direcionar a licitação para o consórcio Cronacon-CEI-Flasa. Segundo a denúncia, os sócios responsáveis pelas empresas Construtora Cronacon Ltda. e Flasa Engenharia e Construções Ltda. firmaram acordo com Luiz Marinho, então prefeito de São Bernardo de Campo, e servidores públicos para vencer licitações milionárias, dentre as quais a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador.

A contrapartida seria feita em troca de financiamento de campanha política à reeleição de Marinho.

As defesas alegaram que a acusação de fraude ao caráter competitivo da licitação se baseava no direcionamento do resultado da inserção de cláusulas ilegais no edital e a formação de cartel entre as licitantes, explica Soares.

Ele sentenciou. “Todavia, além da primeira hipótese ter sido derrubada pela constatação de que as tais cláusulas ilegais já estivessem presentes (quase que) integralmente no edital da licitação anterior, o suposto cartel envolvia apenas uma das licitantes, a CEI (ou mesmo duas, caso se insista na participação espúria da Simetrica na licitação), mas não contemplava as outras cinco concorrentes, com as quais o consórcio clandestino CRONACON-CEI-FLASA tinha qualquer relação comercial aparente”.

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