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Veja o que é necessário para criar um partido

Veja o que é necessário para criar um partido

Por Folha de S.Paulo

19/11/2019 às 08:07

Atualizado em 19/11/2019 às 08:07

Foto: Gabriela Biló/Arquivo/Estadão

Jair Bolsonaro

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que deixaria o PSL para formar um novo partido, chamado Aliança pelo Brasil. O comunicado se deu em meio a um racha no PSL e um embate direto com o presidente da sigla, o deputado Luciano Bivar (PE).

Na próxima quinta (21), o grupo que pretende criar o Aliança realiza sua primeira convenção.

A missão de fundar uma nova legenda não é simples. Envolve um processo burocrático e geralmente longo. Bolsonaro, porém, tem pressa: para estar apto a participar das eleições de 2020, o Aliança precisa estar formalmente registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até abril (seis meses antes do pleito).

Pela lei, um partido novo tem acesso limitado a recursos públicos, como o fundo eleitoral. Isso porque a maior parte dessas verbas é distribuída de acordo com votos recebidos e parlamentares eleitos para o Congresso.

Não tendo participado do último pleito, a sigla acessaria apenas o montante que é distribuído igualmente entre as legendas (2%).

Abaixo, entenda o que é necessário para criar um partido e quais recursos uma nova sigla consegue acessar.

Como se cria um partido?

O processo de criação de uma legenda envolve várias etapas. São elas:

Elaboração de um programa e estatuto com assinatura de pelo menos 101 fundadores, que sejam eleitores residentes no Brasil e estejam com direitos políticos plenos

Registro em cartório em Brasília e publicação do estatuto no Diário Oficial da União

Registro de criação no TSE, em até 100 dias

Obtenção do apoio equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara, distribuídos em no mínimo um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles; o prazo é de dois anos

Obtenção do Registro de Partido Político em pelo menos um terço dos TREs do país e registro da Executiva Nacional no TSE

Quanto tempo leva todo o processo de criação?

Em média, cerca de três anos e meio. O recorde foi do PSD, do ex-ministro Gilberto Kassab, que levou um pouco mais de seis meses.

Qual a parte mais demorada?

Geralmente é o processo de recolhimento e certificação das assinaturas, que são conferidas pela Justiça Eleitoral (para verificar, por exemplo, se não há duplicações). É comum que os partidos recolham mais assinaturas do que o necessário para compensar as que são desqualificadas.

Quantas assinaturas são necessárias?

Levando em conta as eleições de 2018, 0,5% dos votos válidos para a Câmara equivalem a 491.967 assinaturas, que precisam ser distribuídas por ao menos nove estados. Além disso, é necessário que, em cada estado, haja um mínimo de firmas equivalentes a 0,1% dos eleitores que votaram.

Normalmente as legendas costumam apresentar um número próximo de 1 milhão de assinaturas.

É possível recolher assinaturas digitais, como quer Bolsonaro?

O TSE afirmou que sim, desde que as assinaturas sejam validadas por meio de certificação digital. Isso, na prática, não torna o processo muito mais simples do que o recolhimento manual.

A certificação foi criada em 2001 e se baseia no uso de chaves com criptografia para garantir a segurança do registro. Segundo dados da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), há atualmente no Brasil 3,78 milhões de pessoas físicas que possuem certificado digital (2,58% do eleitorado).

Para obter a certificação, paga-se, em média, de R$ 50 a R$ 70 por ano. Os certificados valem por períodos de 1 a 5 anos, dependendo da modalidade. De acordo com a ANCD, há 17 autoridades certificadoras, entre entidades e empresas públicas e privadas.

Um novo partido tem acesso a recursos públicos?

Sim, mas apenas a uma parcela pequena do fundo eleitoral (que financia as eleições). Do total (foram R$ 1,8 bilhões em 2018), 2% são distribuídos igualmente entre as legendas. O restante é repartido de acordo com o desempenho nas eleições Legislativas. Sem participar do último pleito, uma nova legenda não entra na conta de 98% dos recursos.

Em relação ao fundo partidário (que financia o funcionamento dos partidos), a lei condiciona o acesso ao desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados. Assim, siglas que não disputaram não têm direito a esses recursos (exceção no caso de fusão ou incorporação de partidos).

E quanto ao tempo de TV durante as eleições?

O tempo de TV também é limitado aos partidos que tiveram um desempenho mínimo nas últimas eleições. No caso de cargos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente), porém, as legendas podem formar coligações, e o que conta é a bancada que os seis maiores partidos do grupo elegeu para a Câmara.

Políticos podem se filiar a um novo partido sem perder o mandato?

Sim, a filiação a uma legenda recém-criada está na lista de situações que permitem a vereadores e deputados deixar a sigla pela qual foram eleitos sem perder o cargo.

Prefeitos, senadores, governadores e presidente, por sua vez, podem mudar de legenda em qualquer situação sem sofrer perda do mandato.

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