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STJ condena governador do Amapá a 6 anos e 9 meses de reclusão e à perda do cargo

STJ condena governador do Amapá a 6 anos e 9 meses de reclusão e à perda do cargo

Por Estadão

07/11/2019 às 09:04

Atualizado em 07/11/2019 às 09:04

Foto: Divulgação

Waldez Góes

Por 8 a 2, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (6) condenar o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto por irregularidades envolvendo empréstimos consignados a servidores. Segundo fontes que acompanham o caso, a decisão do tribunal abre precedente para que outros governadores, prefeitos e secretários sejam punidos criminalmente pela mesma prática.

O tribunal também condenou o governador a perder o cargo e a restituir R$ 6,3 milhões aos cofres públicos, mas cabe recurso.

Góes foi condenado pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) por ter, segundo o Ministério Público, deixado de fazer o repasse aos bancos dos valores descontados de funcionários públicos a título de empréstimo consignado. Os recursos teriam sido desviados para pagar despesas do governo. Os empréstimos foram feitos pelo Estado entre novembro de 2009 e março de 2010.

Em março deste ano, em caso semelhante, o Ministério Público do Tocantins ajuizou ação contra dois ex-governadores do Estado. Marcelo Miranda (MDB) e Sandoval Lobo (SD) e quatro ex-secretários estaduais de Fazenda são acusados de reter valores descontados de servidores que haviam tomado empréstimos consignados. Eles, no entanto, são investigados por improbidade administrativa – que prevê penas menores do que peculato.

A prática de alguns governadores de reter valores devolvidos por servidores que pegaram empréstimo consignado levou alguns bancos a suspenderem este tipo de crédito a ao menos três Estados — além do Tocantins e do Amapá, o Rio de Janeiro também foi acusado da prática.

Julgamento. No caso de Góes, a ação penal começou a ser discutida pela Corte Especial do STJ em junho de 2018, quando foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro João Otávio de Noronha. O relator da ação penal, ministro Mauro Campbell, e o revisor, Benedito Gonçalves, votaram pela absolvição do governador.

Ao abrir a corrente pela condenação, em setembro daquele ano, Noronha propôs pena de seis anos e nove meses de reclusão ao governador, além do pagamento de R$ 6,3 milhões como ressarcimento ao Estado do Amapá, conforme pedido pelo Ministério Público.

“A questão nesse aspecto merece destaque, pois não se discute o deslocamento de verbas públicas em razão de gestão administrativa, mas o deslocamento de dinheiro particular em posse do Estado, porquanto se trata de recursos retidos da folha de pagamento dos servidores”, observou Noronha.

Na avaliação do ministro, o Estado não poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores para o financiamento de programas públicos, já que não detinha disponibilidade sobre esses valores. “O ponto nodal aqui está em que o governo procedeu aos descontos e não os repassou. Portanto, se houve a retirada do dinheiro dos servidores, o não repasse a quem de direito significou desvio de dinheiro alheio”, acrescentou Noronha.

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