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STF indica tendência para liberar investigações como a de Flávio Bolsonaro

STF indica tendência para liberar investigações como a de Flávio Bolsonaro

Por Folha de S.Paulo

28/11/2019 às 06:44

Atualizado em 28/11/2019 às 06:44

Foto: Dida Sampaio/Arquivo/Estadão

Flávio Bolsonaro

Cinco dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram para liberar que órgãos de controle —como a Receita e o antigo Coaf— compartilhem com o Ministério Público e a polícia dados bancários e fiscais sem restrições e sem necessidade de aval judicial prévio.

Com isso, o plenário do Supremo indica uma tendência de autorizar investigações como a realizada pelo Ministério Público do Rio sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

A apuração sobre Flávio partiu de um relatório do antigo Coaf, renomeado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) em agosto.

O julgamento de um processo que discute a questão do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos de controle começou na semana passada, foi retomado nesta quarta-feira (27) e deverá continuar nesta quinta (28) para os votos dos cinco ministros que faltam.

Somente o relator do processo, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou por restringir o teor das informações compartilhadas pela Receita Federal e por impor alguns limites aos procedimentos de repasse de informações adotados pela UIF.

O processo ganhou repercussão política porque em julho, no âmbito dele, Toffoli suspendeu todas as investigações e ações penais do país que usaram dados detalhados de órgãos de controle sem autorização prévia da Justiça.

Naquela ocasião, o presidente do Supremo atendeu a um pedido da defesa de Flávio, que argumentou que a investigação sobre ele realizou uma verdadeira quebra de sigilo bancário, ao pedir informações diretamente ao antigo Coaf, sem controle de um juiz.

Flávio pegou carona em um recurso extraordinário que tramitava no STF desde 2017 e que tratava somente do compartilhamento de dados pela Receita. A partir do pedido do senador, Toffoli expandiu o objeto do processo para alcançar também a UIF.

Segundo a tese proposta por Toffoli, a Receita não pode enviar ao Ministério Público e à polícia documentos como declaração de Imposto de Renda e extratos bancários de cidadãos. Pode, no entanto, continuar compartilhando os dados das representações fiscais para fins penais (RFFPs) que elabora.

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