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Investigadores alertam que artigo de ‘pacote anticrime’ da Câmara sobre revisão de preventiva pode beneficiar até Cabral e Cunha

Investigadores alertam que artigo de ‘pacote anticrime’ da Câmara sobre revisão de preventiva pode beneficiar até Cabral e Cunha

Por Estadão

26/11/2019 às 08:05

Atualizado em 26/11/2019 às 08:05

Foto: Dida Sampaio/Arquivo/Estadão

Eduardo Cunha

Policias, procuradores e promotores do Ministério Público afirmam que artigo incluído no ‘pacote anticrime’ apresentado pela Câmara dos Deputados no fim de outubro pode abrir brechas para a soltura de presos da Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o ex-governador Sérgio Cabral. O capítulo prevê a revisão judicial de casos de detidos preventivamente a cada noventa dias.

A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar cujo objetivo é impedir que o acusado represente risco à ordem pública ou à produção de provas da investigação. Ela também serve para impedir tentativas de fuga ou de ameaças a testemunhas. Sem prazo para ser revogada, a prisão preventiva foi um dos principais instrumentos da Lava Jato desde a sua origem, em 2014.

A nova medida prevê um parágrafo único no qual, uma vez decretada a prisão preventiva, o juiz que proferiu a decisão ficará encarregado de avaliar sua manutenção a cada noventa dias ‘sob pena de tornar a prisão ilegal’.

Procuradores, promotores e policiais ouvidos reservadamente pela reportagem alertam que o artigo do texto que os desconforta pode ser mais um tiro de grosso calibre na luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro.

De acordo com a subprocuradora geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal, os marcos existentes sobre a prisão preventiva já são suficientes.

“Creio que o novo dispositivo poderá burocratizar a atividade jurisdicional para algo que já é feito, que é a reanálise dos motivos da preventiva”, afirma. “A jurisprudência hoje já estabelece boas balizas para o que é considerado excesso de prazo, que se houver preventiva deve ser justificada a manutenção na sentença. A defesa tem e sempre terá o habeas corpus”.

Nomes conhecidos da Lava Jato continuam atrás das grades em razão da prisão preventiva. Eduardo Cunha, por exemplo, condenado a 14 anos e 6 meses, por supostas propinas de US$ 1,5 milhão em contrato da Petrobrás, está preso desde 19 de outubro de 2016. Cabral, por sua vez, que acumula impressionantes 266 anos de reclusão segue detido desde novembro do mesmo ano.

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