A compra do material escolar
11/01/2013 às 20:35
Atualizado em 11/01/2013 às 20:35
Além do Código de Defesa do Consumidor, a compra de material escolar e livros didáticos para o ensino pré-escolar, médio e fundamental particulares também é regulada pela Lei Estadual 9.586/94. Por esta lei, a escola só pode incluir na lista entregue aos pais aquilo que será usado individualmente pelo aluno no seu processo de aprendizagem, sendo proibido exigir qualquer item que seja destinado a ser usado como material de consumo, de uso administrativo ou genérico da própria escola.
Na prática isso significa que a escola pode pedir o lápis de cera, a borracha, a caneta, a cola e a tesoura que serão usados pelos alunos nas atividades que eles realizarão, mas não pode pedir, por exemplo, o material que será destinado a limpar as salas e banheiros, pois este custo já está embutido no valor da mensalidade paga pelo pelos pais.
Mas esse critério, embora justo, gera dúvidas. Muitas vezes as listas trazem itens como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva e cartolina, que a primeira vista podem ser classificados como material administrativo e de consumo. E aí? Eles podem ser cobrados? Se o aluno for usá-los em atividades escolares, pode. O aluno poderá, por exemplo, ter uma atividade que consiste em fazer desenhos coloridos em folhas de papel ofício ou construir um mapa-mundi a partir da colagem de papel higiênico em cartolinas. O material que vier a ser usado para isto pode ser solicitado dos pais.
E como ter a certeza de que o material entregue pelos pais não será destinado para uso administrativo da escola? A Lei Estadual 9.586/94 determina que, junto com a lista de material escolar, as escolas devem divulgar um plano de execução das atividades. Este plano deverá conter o planejamento de todas as unidades do ano, com a descrição das atividades a serem realizadas e informando, ainda, qual o material que será usado e em que quantidade. Portanto, já no ato de matricula os pais têm condições de saber que em agosto, ou seja, na terceira unidade, o seu filho fará uma atividade para a qual precisará de duas cartolinas, cola e tesoura, por exemplo.
Mas se a escola vai usar o material ao longo do ano, por que os pais precisam entregar tudo em janeiro? Não precisam. É direito deles escolher entre entregar todo o material agora ou, caso assim prefiram, entregar o que vai ser usado em cada unidade oito dias antes do seu início.
Também é importante destacar que a escola não pode exigir que os pais comprem uma determinada marca ou modelo de qualquer item. Não podem, por exemplo, exigir que eles comprem um tablet, de determinada marca e modelo, que por acaso é vendido na própria escola. Da mesma forma, não podem cobrar uma taxa de material escolar.
Quanto aos livros, nunca é demais lembrar que eles duram mais de um ano. Assim, o aluno pode usar os livros do irmão ou do colega mais velho.
Educação de qualidade custa muito. Custa o tempo e dedicação dos pais, custa horas de estudo dos filhos e custa dinheiro. Mas não é despesa. É investimento. Educar é investir no futuro das próximas gerações. Com retorno garantido.
