A cobrança da Tarifa de Cadastro nos financiamentos de veículos é legal?
05/09/2012 às 17:57
Atualizado em 05/09/2012 às 17:57
Na semana passada mencionei que a cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) ou Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) nos financiamentos de veículos é de legalidade duvidosa. Volto ao tema para explicar as razões.
Nenhum banco ou financeira está obrigado, por lei, a conceder empréstimos a quem os procura. Por isso os agentes financiadores podem, após analisar o perfil da pessoa, decidir pela não concessão do crédito, ou por concedê-lo cobrando taxas de juros diferenciadas, tendo em vista, entre outros fatores, o risco de inadimplência e o prazo para pagamento.
Para analisar o perfil do cliente, os bancos e financeiras sempre se valeram de consultas ao SPC e SERASA, certidões negativas de execuções judiciais, etc. Com o tempo, eles perceberam que podiam ganhar algum dinheiro oferecendo este serviço diretamente ao consumidor. E passaram a cobrar a tarifa (ou taxa) de abertura de crédito (TAC). Por vezes eram cobrados valores eram módicos. Mas, tentados pela Lei de Gerson, alguns resolveram tirar vantagem da situação. No caso do financiamento de veículos, parte da remuneração da concessionária e da taxa de juros passou a ser embutida na TAC. Ante tal abuso, os órgãos de defesa do consumidor reagiram defendendo a sua ilegalidade.
Em novembro de 2010 o BACEN regulou a cobrança de tarifas bancárias através da Res. nº 3.919, que entrou em vigor em março de 2011. No seu art. 3º está prevista a cobrança de tarifa de cadastro (TC) nas situações em que estejam presentes, entre outros fatos geradores, a realização de pesquisa em serviços de proteção de crédito, base de dados e informações cadastrais necessários ao início do relacionamento decorrentes, entre outros, da contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, como é o caso do financiamento de veículos, sendo proibida a cobrança cumulativa.
Ocorre que nos financiamento de veículos é comum encontrar Tarifas de Cadastro no valor de aproximadamente R$ 1.000,00. É evidente que o custo do levantamento de dados cadastrais é infinitamente inferior. Ademais, como este valor é computado no montante a ser financiado, sobre ele incidem juros e IOF, encarecendo significativamente a operação. A verdade é que alguns agentes financeiros estão fazendo com a tarifa de cadastro o mesmo que haviam feito com a TAC: embutindo outros custos. Mais uma vez os órgãos de defesa do consumidor reagiram. Argumentam, com apoio em farta jurisprudência, que tal prática é abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V do CDC) e afirmam que a cláusula contratual que a prevê é abusiva. Em uma explicação simplificada, isto equivale a dizer que o consumidor, ain da que tenha assinado o contrato prevendo o pagamento da TC, não está legalmente obrigado a cumpri-la (art. 51 do CDC).
De fato, os abusos praticados por tais agentes financiadores violam diversos princípios do CDC. Os juros cobrados representam a remuneração, devida pelo consumidor à instituição financeira, por ter recebido o dinheiro emprestado. Nele estão embutidos os custos da instituição da financeira, inclusive os referentes a comissões. Ao embutir na TC valores não dizem respeito ao levantamento de dados cadastrais, tais instituições agem com absoluta falta de transparência. E se valem disso para enganar o consumidor ao fazerem a propaganda de que oferecem financiamento com juros zero. Não existe almoço grátis. Os juros estão lá. Disfarçados, mas estão. Ao obrigar o consumidor a pagar-lhes pelo levantamento de suas informações sem dar a este a oportunidade de levantá-las pessoalmente ou mediante a contratação direta de um des pachante, praticam venda casada. E ao cobrarem um valor tão exorbitante por um serviço que é significativamente mais barato, sem dúvida praticam o enriquecimento sem causa. Por tudo isso, volto a recomendar a aqueles que desejam comprar uma carro financiado a comparem o CET (custo efetivo total) cobrado por pelos bancos que são correntistas com os cobrados por financeiras que operam dentro de concessionárias.
P.S. Atendendo a recomendações do Política Livre tenho feito um esforço em reduzir o número de linhas. Ocorre que alguns temas de defesa do consumidor possuem certa complexidade. Tratá-los em menor espaço implica em abrir mão de prestar uma melhor orientação ao consumidor. E como sou professora por vocação, tenho dificuldade de fazer isso. Neste sentido, peço desculpas ao leitor por ter, mais uma vez, me alongado.
