Foto: Nelson Jr/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) 19 de setembro de 2019 | 21:16

Ofensiva contra Bezerra é ‘puramente técnica e republicana’, diz Barroso

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Após críticas do presidente do Senado, Davi Alcolumbre e da OAB, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta (19) que as buscas e apreensões no gabinete e na residência do líder do governo Jair Bolsonaro (PSL) no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ‘não constituem quebra ao princípio da separação de poderes, mas puro cumprimento da Constituição’. “A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo”, afirma o ministro. O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e seu filho, o deputado federal Fernando Coelho (DEM-PE), receberam ao menos R$ 5,538 mi em propinas, segundo a Polícia Federal. Na manhã desta quinta, 19, os dois foram alvos da Operação Desintegração e tiveram seus gabinetes no Congresso vasculhados por agentes federais.

LEIA A NOTA DE BARROSO:

1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.

2. A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.

3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.

4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.

5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.

Brasília, 19 de setembro de 2109.

LUÍS ROBERTO BARROSO

Estadão Conteúdo
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