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Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de junho de 2019 | 20:35

STF criminaliza homofobia, mas faz ressalva quanto à liberdade religiosa

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Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). O tribunal também fez ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT. Por exemplo: um pastor pode dizer que a homossexualidade é pecado, mas se defender a violência contra homossexuais essa conduta pode agora ser enquadrada como crime de racismo. A legislação sobre racismo prevê penas de um a até cinco anos de reclusão para quem negar emprego, ou impedir acesso ou recusar atendimento em hotel, restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais ou impedir o casamento ou convivência familiar e social para pessoas por conta de raça ou cor. A decisão do STF, considerada histórica por integrantes da Corte, servirá de baliza para orientar decisões judiciais nas diversas instâncias do País. Ao todo, o tribunal dedicou seis sessões plenárias para discutir o tema, no julgamento mais longo ocorrido até aqui durante a presidência do ministro Dias Toffoli, que assumiu o comando do tribunal em setembro do ano passado. “O bom seria que não tivéssemos de enfrentar esse tema em pleno século XXI, no ano de 2019”, disse Toffoli, ao dar o último voto na sessão. A discussão sobre a criminalização da homofobia provocou algumas divergências dentro da Corte. Dos 11 ministros, 10 votaram para declarar omissão do Congresso Nacional ao não ter aprovado até hoje uma lei sobre o tema – o único voto contrário nesse sentido foi o do ministro Marco Aurélio. Quanto à criminalização, 8 magistrados votaram para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas como racismo – discordaram desse segundo ponto Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ao abrir uma divergência parcial dos colegas, Lewandowski disse que causa “repugnância” as condutas preconceituosas de qualquer tipo, mas observou que apenas o Congresso Nacional poderia criminalizar a homofobia. “A Carta Magna é clara: apenas a lei, em sentido formal, pode criminalizar uma conduta”, afirmou.

Estadão Conteúdo
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