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Senador Jaques Wagner (PT) 12 de junho de 2019 | 16:44

Procuradoria Eleitoral insiste em investigação contra Jaques Wagner por caixa 2

bahia

Parecer do Ministério Público Eleitoral enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que não há necessidade de autorização judicial para instauração de inquérito policial em casos que não envolvem autoridade com foro por prerrogativa de função. A Procuradoria se manifestou em recurso que tem como objetivo assegurar a abertura de procedimento sobre crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT/BA), nas eleições de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador da Bahia. As informações foram publicadas pela Procuradoria-Geral da República nesta quarta-feira, 12. O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, tem como fundamento jurisprudências do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A investigação decorre das colaborações premiadas homologadas no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a Procuradoria Eleitoral, a delação trata de pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht e também de supostas doações contabilizadas e não registradas (‘caixa 2’) para as duas campanhas de Jaques Wagner. Após pedido da Procuradoria-Geral da República, o processo foi desmembrado para apuração da prática de crime eleitoral na Seção Judiciária do Estado da Bahia, tendo em vista a nomeação de Jaques Wagner para secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado. No entanto, houve declínio da 2ª Vara Criminal, que determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por entender que os fatos são de natureza eleitoral. Após esta decisão, a Procuradoria requereu – por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – que os autos fossem encaminhados à Polícia Federal para a instauração de inquérito. No entanto, a relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) arquivou de ofício, ao autos por entender que não haveria indícios da ocorrência dos supostos delitos eleitorais que justificassem a instauração de inquérito policial na Justiça Especializada. O Ministério Público Eleitoral na Bahia recorreu argumentando ser ‘prematura e contraditória’ a conclusão pela ausência de indícios da prática de crime eleitoral. Destacou que dois colaboradores declararam a existência de doações não contabilizadas em favor do então candidato a governador, sustentando que as informações constituiriam arcabouço mínimo e idôneo para o início de investigação sobre possível delito eleitoral. Como o recurso não foi admitido pela Presidência da Corte Regional, o MP Eleitoral na Bahia apresentou novo recurso (agravo de instrumento), desta vez, ao TSE. Argumentou ofensa à legislação federal. No entanto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, com base na jurisprudência do TSE, STF e STJ, no sentido de que não há necessidade de autorização judicial para a instauração de inquéritos em casos como o que envolve o ex-governador da Bahia. O entendimento é que o arquivamento determinado no TRE/BA não impede a atuação ministerial no caso. A reportagem está tentando contato com o senador Jaques Wagner. O espaço está aberto para manifestação.

Estadão
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