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Tribunal de Justiça da Bahia 20 de maio de 2019 | 21:30

TJ-BA derruba liminar que impedia a retomada administrativa da posse de áreas do Parque de Pituaçu

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Em decisão publicada na última sexta-feira (17), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, derrubou a liminar que impedia a retomada administrativa, por parte do Estado da Bahia, da área denominada Vila Nicuri, inserida dentro dos limites do Parque Metropolitano de Pituaçu e indevidamente ocupada há mais de 10 anos. A referida liminar, sob o pretexto de proteger o direito à moradia dos ocupantes da área, impedia também a atuação do Estado da Bahia no que diz respeito à retomada administrativa das áreas com início de ocupação irregular, por meio de ações especiais visando à demolição dos muros, cercas, plantações e inícios de ocupações, de forma a conter a ação de esbulhadores na área em questão. O presidente do TJ-BA, acolhendo os fundamentos do Estado da Bahia, apresentados por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entendeu que a decisão hostilizada permitiria a ocupação irregular em imóvel não somente público, mas que abriga uma área de proteção ambiental de grande importância para a cidade de Salvador, com franca lesão à ordem e à segurança públicas, “tendo em vista a iminência da ocorrência de grave dano ambiental à área de Mata Atlântica”. Além disso, de acordo com o magistrado, se mantida, a decisão traria como consequência o risco de efeito multiplicador, estimulando “centenas de pessoas a se utilizarem da invasão como instrumento de subversão dos critérios legais”. O desembargador entendeu ainda que a decisão “retira da Administração o devido exercício das suas funções, notadamente no que concerne ao controle da questão fundiária urbana/ambiental, com quebra dos critérios de combate aos esbulhos praticados em áreas públicas estaduais, estabelecidos em Parecer Sistêmico emitido pela Procuradoria Geral do Estado”. “A decisão restaurou a ordem e a segurança jurídica, na medida em que assegura ao Estado da Bahia o legítimo exercício do seu poder-dever de barrar as novas ocupações, protegendo o Parque Metropolitano de Pituaçu da ação de novos esbulhadores, sem prejuízo da salvaguarda dos interesses daqueles que se encontram na situação de ocupações consolidadas (como residência), tal como prevista no referido parecer sistêmico, os quais merecerão um tratamento diverso por parte do Estado, seja mediante regularização fundiária ou, em último caso, pela via da ação judicial”, declarou o procurador do Estado responsável pelo caso, Antonio Lago Júnior.

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